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Renovação da CNH, documentos, prazos por idade e o que vale com a CNH vencida

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Renovação da CNH, em resumo

Dá para fazer sozinho
Sim
Dá para fazer online
Depende da UF
Taxa oficial no Paraná
R$ 90,10

Fonte: tabela oficial do Detran-PR, item "RENOVACAO CNH", consultada em 22/10/2026. Valor de referência: escolha a UF ao lado para ver o do seu estado.

Renovar a CNH é prorrogar a validade do documento de habilitação, e o que a prorroga é o exame de aptidão física e mental, não um carimbo administrativo. O CTB e a Resolução Contran 1.020/2025 descrevem o processo, os exames que o compõem e os prazos de validade por idade. Esta página reúne o que vale em todo o país e indica, a cada passo, o que varia por UF. Os textos oficiais foram consultados em 23/10/2026.

Aqui não se trata de tirar a primeira habilitação. O assunto é o condutor que já tem CNH e precisa manter o documento válido.

Passo a passo

O art. 92 da Resolução Contran 1.020/2025 fixa que, para renovar a CNH, o condutor deve se submeter, na seguinte ordem, ao exame de aptidão física e mental, ao exame toxicológico de larga janela de detecção (se habilitado nas categorias C, D ou E) e à avaliação psicológica preliminar e complementar (se exerce atividade remunerada ao veículo). Na prática, o caminho é este:

  1. Conferir a validade e as pendências. O art. 159, § 8º, do CTB diz que a renovação somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor. Multas vencidas e não pagas, portanto, precisam ser resolvidas antes.

  2. Fazer o exame de aptidão física e mental. Ele é feito por médico perito examinador de trânsito, em entidade credenciada pelo Detran. O art. 147, § 2º, do CTB prevê que o exame seja realizado no local de residência ou domicílio do examinado.

  3. Fazer o exame toxicológico, se for condutor das categorias C, D ou E. O art. 10 da Resolução Contran 923/2022, na redação do art. 3º da Resolução Contran 1.009/2024, exige resultado negativo no exame toxicológico de larga janela de detecção para obter e renovar a CNH, e a ordem entre os exames na renovação é a do art. 92 da Resolução Contran 1.020/2025.

  4. Passar pela avaliação psicológica, se exercer atividade remunerada ao veículo. É o que o art. 147, § 3º, do CTB determina, e a informação consta na CNH.

  5. Pagar as taxas e receber o documento. O art. 159, inciso I, do CTB diz que a CNH poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do condutor.

O resultado do exame médico pode ser apto, apto com restrições, inapto temporário ou inapto, conforme o art. 8 da Resolução Contran 927/2022. No resultado com restrições, as observações codificadas constam na CNH. Discordando do resultado, o candidato pode requerer a instauração de junta médica ou psicológica no prazo de trinta dias, contados do seu conhecimento (art. 12 da Resolução 927/2022).

Renovação automática

O art. 268-A, § 7º, do CTB, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 15.428/2026, trata do condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC. Quem estiver cadastrado ao término da validade terá a habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147, com exceção dos exames de aptidão física e mental. Ou seja, mesmo na renovação automática, o exame de aptidão física e mental continua sendo exigido.

O RNPC reúne os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontos nos últimos 12 meses, e a abertura do cadastro exige autorização prévia e expressa do condutor (art. 268-A, caput e § 2º). O cadastro pode ser desfeito se o condutor for atingido por alguma das hipóteses do § 4º do mesmo artigo. A forma de adesão é definida por regulamentação do Contran e pelos canais dos órgãos de trânsito.

Documentos e exames exigidos

Checklist para levar ao Detran

Número do protocolo

Renovação da CNH. Lista das normas federais citadas nesta página; confira a lista final no Detran do seu estado. dcctransito.com.br, 24/10/2026.

A lista acima reúne o que os Detrans costumam pedir. A norma federal define quais exames compõem a renovação, e o restante, como o comprovante de residência aceito e o formato do agendamento, é definido por cada estado. Os resultados dos exames e a identificação dos examinadores são registrados no Renach, como diz o art. 147, § 1º, do CTB. O condutor que ainda não fez o curso de direção defensiva e primeiros socorros deve fazê-lo ao renovar, conforme o art. 150 do CTB e a normatização do Contran.

Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica devem ser feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito. Essa exigência está no art. 148, § 6º, do CTB, e o § 7º do mesmo artigo determina que os valores dos exames observem preço público fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor, portanto, não é livre: confira o do seu estado.

Prazos de validade e multa por atraso

A periodicidade do exame, e portanto da validade da CNH, depende da idade, conforme o art. 147, § 2º, do CTB:

  • a cada 10 anos, para condutores com menos de 50 anos de idade;
  • a cada 5 anos, para quem tem 50 anos ou mais e menos de 70;
  • a cada 3 anos, para quem tem 70 anos ou mais.

O § 4º permite diminuir esses prazos por proposta do perito examinador, quando houver indícios de deficiência ou de doença progressiva que possa diminuir a capacidade para conduzir. O art. 159, § 10, do CTB liga o documento ao exame: a validade da CNH está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

O art. 159, § 12, determina que os órgãos de trânsito enviem, por meio eletrônico, com 30 dias de antecedência, aviso de vencimento a todos os condutores cadastrados no Renach com endereço na respectiva unidade da federação. O aviso é uma cortesia legal, e não substitui o dever de acompanhar a própria validade.

CNH vencida: posso dirigir?

O art. 162, inciso V, do CTB define como infração dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias. A infração é gravíssima, a penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. O texto não trata dos primeiros trinta dias, e esta página não interpreta o silêncio como autorização para dirigir. Como a validade está condicionada ao exame (art. 159, § 10), o caminho prudente é renovar antes do vencimento.

Duas informações complementares: a perda de validade restringe-se ao direito de conduzir, e não afeta a utilização do documento como identificação, segundo o art. 8, § 1º, da Resolução Contran 1.020/2025; e o condutor com CNH vencida há mais de 30 dias é excluído do RNPC (art. 268-A, § 4º, inciso IV).

Atos temporários do Contran podem prorrogar o prazo de validade em períodos específicos. Eles não fazem parte das fontes desta página, podem não alcançar o seu vencimento e mudam com o tempo. Antes de decidir dirigir com a CNH vencida, confirme a situação no Detran do seu estado.

Quando contratar despachante compensa

Os exames são pessoais e presenciais, e nenhum profissional faz o exame pelo condutor. O apoio de despachante, quando existe, se limita a acompanhar a parte administrativa, como agendamento e pagamento de taxas, e depende do que o Detran de cada estado admite. Para quem tem a CNH em dia, sem pendências e com acesso ao serviço digital, muita gente conclui sozinha. Pode fazer sentido considerar ajuda quando há débitos no prontuário, resultado de exame para reavaliar ou dificuldade com o canal digital. A página quando vale a pena contratar mostra como pensar essa decisão, e a segunda via da CNH trata do caso em que o documento foi perdido.

Antes de qualquer contratação, confira as duas credenciais do profissional e peça o valor fechado, separando taxa e honorário. A diferença está explicada em taxa e honorário, e a tabela de taxas por estado mostra o que cada Detran publica.

Os textos citados estão na lista de fontes ao fim da página. Para consultar o prontuário e os serviços digitais de habilitação, comece pelo portal de serviços do gov.br; o texto da norma de habilitação está no site do Ministério dos Transportes.

Procurando quem faça por você?A listagem cresce por reivindicação: escolha o estado para ver as credenciais e os escritórios confirmados.

Perguntas frequentes

Quais exames compõem a renovação da CNH?

O art. 92 da Resolução Contran 1.020/2025 lista o exame de aptidão física e mental, o toxicológico para as categorias C, D e E e a avaliação psicológica para quem exerce atividade remunerada ao veículo.

De quanto em quanto tempo a CNH precisa ser renovada?

Pelo art. 147, § 2º, do CTB: a cada 10 anos abaixo de 50 anos de idade, a cada 5 anos entre 50 e 69 e a cada 3 anos a partir de 70. O perito pode reduzir o prazo em caso de indícios de doença progressiva.

CNH vencida posso dirigir?

O art. 162, inciso V, do CTB define como infração gravíssima dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, com multa e retenção do veículo. O texto não trata dos primeiros trinta dias, e a validade depende do exame, pelo art. 159, § 10. Confirme no Detran.

A renovação automática dispensa o exame médico?

Não. O art. 268-A, § 7º, do CTB, com a redação da Lei 15.428/2026, dispensa os procedimentos do art. 147, com exceção dos exames de aptidão física e mental.

Multa em aberto impede a renovação?

Sim. O art. 159, § 8º, do CTB só permite a renovação após a quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.

Fontes

Textos oficiais consultados em 24/10/2026. Os links levam ao texto integral.

  1. CTB, Lei 9.503/1997 (texto compilado)Arts. 147, 159, 162 e 268-A.
  2. Resolução Contran 1.020/2025Arts. 8 e 92.
  3. Resolução Contran 927/2022Arts. 8 e 12.
  4. Resolução Contran 923/2022
  5. Lei 15.428/2026Art. 1.
  6. Serviços do governo federal
  7. Resolução Contran 1.009/2024Art. 3.
  8. Tabela de taxas do Detran-PRValor de referência consultado em 22/10/2026.
Equipe editorial da BYTX LTDAPublicado em 23/10/2026Revisado em 24/10/2026

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