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Licenciamento anual e CRLV, quando vence por final de placa e o que fazer se atrasar

Sem UF escolhidaO valor mostrado é de referência, do Paraná. Escolha o seu estado para ver a taxa do seu Detran.

Licenciamento anual e CRLV, em resumo

Dá para fazer sozinho
Sim
Dá para fazer online
Depende da UF
Taxa oficial no Paraná
R$ 94,61

Fonte: tabela oficial do Detran-PR, item "LICENCIAMENTO ANUAL", consultada em 22/10/2026. Valor de referência: escolha a UF ao lado para ver o do seu estado.

O licenciamento anual é a autorização, renovada a cada ano, para que o veículo circule. Ele é feito pelo Detran do estado onde o carro ou a moto está registrado, e o resultado é o CRLV-e, o documento digital que reúne registro e licenciamento. Os textos do CTB e da Resolução Contran 1.027/2026 foram consultados em 23/10/2026 para esta página.

Aqui o foco é entender o que a lei exige, quem decide o calendário e o que fazer quando a data já passou. O vencimento por final de placa e os canais de pagamento mudam de um estado para outro, e isso aparece sempre indicado como variação por UF. O Detran da sua unidade da federação tem a palavra final.

Passo a passo

O art. 130 do CTB diz que todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque precisa ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do estado onde está registrado. A Resolução Contran 1.027/2026 repete a obrigação no art. 11, § 1º, e acrescenta no art. 12 que o licenciamento é feito exclusivamente em meio digital, com a expedição do CRLV-e. Na prática, o caminho costuma ser este:

  1. Descubra a data do seu calendário. O art. 11, § 3º, inciso I, manda cada Detran informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União a metodologia e o cronograma de licenciamento da sua jurisdição. Os calendários estaduais costumam se organizar pelo final da placa, mas a norma federal deixa a data a cada órgão.

  2. Consulte os débitos vinculados ao veículo no site ou no aplicativo do Detran. Aparecem ali tributos, encargos e multas de trânsito.

  3. Quite o que for exigido e pague a taxa de licenciamento do seu estado, cujo valor oficial aparece no bloco de taxa, no topo desta página. A página de taxas dos Detrans mostra as tabelas de cada UF.

  4. Aguarde a atualização no sistema e baixe o CRLV-e no aplicativo ou no site indicado pelo Detran. A fiscalização consulta os dados pelo sistema, e o documento serve de apoio.

O que a lei coloca como condição

O art. 12, § 1º, da Resolução Contran 1.027/2026 lista quatro condições para o licenciamento anual: regularidade do registro, inexistência de restrições administrativas, judiciais ou cadastrais, quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, e atendimento às campanhas de chamamento para reparo ou substituição incluídas no certificado. Essa é a mesma lógica do art. 131, § 2º, do CTB, segundo o qual o veículo só é considerado licenciado quando esses débitos estão quitados.

O texto compilado do CTB traz, ao lado desses dispositivos, a remissão "Vide ADIN 2998". Ela aponta para uma ação já julgada pelo Supremo Tribunal Federal: em 10/04/2019, o Plenário, por maioria, julgou improcedente o pedido da OAB quanto aos arts. 124, VIII, 128 e 131, § 2º, do CTB e declarou a constitucionalidade deles, conforme o andamento da ADI 2998 no portal do STF. A exigência de quitação continua valendo. O que ainda muda de um estado para outro é como o Detran trata a multa que está em recurso.

Além disso, o art. 131, § 3º, exige que o proprietário comprove aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões, na forma do art. 104, e os §§ 4º e 5º tratam das campanhas de chamamento não atendidas em um ano, que passam a constar no certificado e condicionam o licenciamento. Veículos novos têm um intervalo sem inspeção periódica: o art. 104, § 6º, fala em três anos a partir do primeiro licenciamento para os particulares com até sete passageiros, e o § 7º em dois anos para os demais, desde que mantenham as características de fábrica.

Documentos exigidos

Checklist para levar ao Detran

Número do protocolo

Licenciamento anual e CRLV. Lista das normas federais citadas nesta página; confira a lista final no Detran do seu estado. dcctransito.com.br, 24/10/2026.

O licenciamento anual, em geral, não pede papel. O sistema do Detran cruza os dados do Renavam, dos débitos e das inspeções. A lista acima mostra o que a norma federal coloca como condição, e o estado pode pedir mais detalhes de cadastro. Quando o pedido é feito por outra pessoa em nome do proprietário, o Detran costuma exigir instrumento de representação, e o despachante entra nesse caso.

Sobre o CRLV-e, o art. 2º da Resolução Contran 1.027/2026 estabelece que ele é expedido exclusivamente em meio digital, disponibilizado nos aplicativos oficiais, e que a fiscalização só exige a apresentação quando não consegue acessar as informações pelo sistema. Se isso ocorrer, o condutor pode mostrar o arquivo no celular ou uma versão impressa legível, que possa ser validada pelo QR Code. É por isso que o art. 133, parágrafo único, do CTB dispensa o porte quando o agente tem acesso ao sistema.

Quem precisa de nova via do documento tem página própria sobre segunda via do CRLV.

Prazos e multa por atraso

A lei não coloca a data do vencimento no texto: ela fica no calendário estadual. O que a lei coloca é a consequência de circular fora do licenciamento. O art. 230, inciso V, do CTB trata como infração gravíssima conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, com multa, apreensão do veículo e remoção como medida administrativa. Por isso, com o prazo vencido, o caminho prudente é regularizar antes de voltar à via.

O que fazer quando a data já passou

Primeiro, evitar a circulação até a situação ser resolvida, pelo risco descrito acima. Segundo, consultar o extrato de débitos do veículo no Detran, porque o atraso costuma acumular encargos e eles entram na conta da quitação exigida pelo art. 131, § 2º. Terceiro, pagar o conjunto e aguardar que o sistema reconheça o licenciamento do exercício. Quarto, baixar o CRLV-e novo, que passa a refletir a situação regularizada. Se algum item do extrato parecer indevido, o caminho é o atendimento do Detran ou do órgão que lançou o débito, e não a página de um terceiro.

Os acréscimos pelo atraso do pagamento, como juros e penalidades administrativas, dependem da legislação de cada estado e do que o Detran cobra. Este site não reúne esses números, porque mudam por UF e por ano. A consulta é ao site do Detran, e a taxa do licenciamento do exercício está no dado de taxas.

Alguns casos têm regra própria. O art. 132 do CTB retira os veículos novos do licenciamento durante o trajeto entre a fábrica e o município de destino, e o art. 131, § 1º, prevê que o primeiro licenciamento é feito junto com o registro, tema da página sobre primeiro emplacamento. Quem muda de domicílio mantém, pelo art. 130, § 2º, o licenciamento de origem durante o exercício.

Sobre a ordem de pagamento entre IPVA, licenciamento e multas, a página IPVA, licenciamento e multas detalha o que a norma pede e o que varia por estado.

Quando contratar despachante compensa

Licenciar o veículo é um serviço que o próprio proprietário costuma fazer pelo celular. O despachante documentalista pode atuar, conforme o art. 49 da Resolução Contran 1.027/2026, como representante constituído do interessado. A utilidade aparece em situações pouco comuns: frota com muitos veículos, débitos de vários estados, restrições judiciais que travam o sistema ou falta de acesso ao ambiente digital.

Antes de contratar, confira as duas credenciais do profissional, a de inscrição no conselho da categoria e a de credenciamento no Detran, e peça que descreva o que será feito. A taxa do Detran é oficial e pública. O honorário do despachante é livre, combinado entre as partes, e este site não o publica. O assunto está na página sobre taxa e honorário.

Os textos citados estão no CTB compilado e na Resolução Contran 1.027/2026.

Procurando quem faça por você?A listagem cresce por reivindicação: escolha o estado para ver as credenciais e os escritórios confirmados.

Perguntas frequentes

Licenciamento anual e IPVA são a mesma coisa?

Não. O licenciamento é o procedimento administrativo que autoriza o veículo a circular, descrito no art. 11 da Resolução Contran 1.027/2026. O IPVA é um tributo estadual. Os dois se encontram porque o art. 131, § 2º, do CTB só considera licenciado o veículo com os tributos quitados.

Quem define a data de vencimento por final de placa?

O Detran de cada estado. O art. 11, § 3º, da Resolução Contran 1.027/2026 manda os órgãos estaduais informarem a metodologia e o cronograma de licenciamento, e a norma federal não fixa as datas.

Preciso andar com o CRLV impresso?

Em regra, não. O art. 2º, § 6º, da Resolução Contran 1.027/2026 só exige a apresentação do CRLV-e quando o agente não consegue consultar o sistema, e o art. 133, parágrafo único, do CTB dispensa o porte nessa situação.

Posso licenciar com multa em aberto?

O art. 131, § 2º, do CTB e o art. 12, § 1º, III, da Resolução Contran 1.027/2026 colocam a quitação das multas vinculadas ao veículo entre os requisitos. Como o Detran trata multa em recurso varia por estado, e a confirmação é no atendimento dele.

O que acontece se eu circular com o licenciamento vencido?

O art. 230, V, do CTB trata como infração conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, com multa, apreensão do veículo e remoção como medida administrativa.

Fontes

Textos oficiais consultados em 24/10/2026. Os links levam ao texto integral.

  1. CTB, Lei 9.503/1997 (texto compilado)Arts. 104, 130, 131, 132, 133 e 230.
  2. Resolução Contran 1.027/2026Arts. 2, 11 e 12.
  3. STF, ADI 2998
  4. Tabela de taxas do Detran-PRValor de referência consultado em 22/10/2026.
Equipe editorial da BYTX LTDAPublicado em 23/10/2026Revisado em 24/10/2026

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