O custo de um serviço feito por despachante tem duas partes. A primeira é a taxa oficial, que pertence ao Detran ou ao órgão de cada estado e está publicada. A segunda é o honorário, que pertence ao profissional e é livre. Esta página explica cada uma, o que a Lei 14.282/2021 diz sobre o pagamento e como pedir um orçamento que separe as duas. Os textos oficiais foram consultados em 23/10/2026.
Aqui não há valor escrito. A taxa muda por estado e por ano, e por isso ela entra nas páginas de serviço e de taxas a partir do dado oficial, sempre com a fonte e a data da consulta. O honorário o site não publica, e a razão está mais abaixo.
A taxa oficial é pública
Taxa é o valor que o órgão público cobra para praticar o ato: transferir a propriedade, emitir uma segunda via, registrar um licenciamento. Cada estado fixa as suas taxas por lei, e o Detran as publica no próprio site, em tabela, portaria ou carta de serviços. Por isso o mesmo serviço tem taxa diferente de um estado para outro.
A taxa é a mesma para todos. O art. 38 da Resolução Contran 1.027/2026 deixa claro que as taxas de transferência previstas pelos Detrans seguem devidas na forma da legislação aplicável, mesmo quando a transferência é eletrônica. Pagar por intermédio de um despachante não muda esse valor, e pagar direto também não.
Como cada Detran publica de um jeito, o dado nem sempre é limpo. Alguns estados fixam a taxa em unidade fiscal própria, que muda ao longo do ano, e algumas tabelas trazem só uma parte dos serviços. Em outros casos o site do órgão estava fora do ar ou protegido contra consulta automática na data em que conferimos. Quando isso acontece, a página do estado diz o que não foi localizado, e nada é estimado.
Como o site apresenta a taxa
Cada taxa publicada aqui traz três elementos visíveis: a UF, o link da tabela oficial e a data em que o dado foi conferido. Se essa data passa de 180 dias, a página mostra um aviso de possível desatualização. Isso existe porque uma taxa velha é pior do que taxa nenhuma, já que leva a pessoa ao Detran com a quantia errada. A lista por estado está em taxas do Detran por estado, e a origem dos dados está em de onde vêm os dados.
Se você encontrar uma taxa diferente da que o Detran mostra, avise pelo formulário de correção do site. Erro de taxa tem prioridade sobre os demais pedidos.
O honorário é livre
Honorário é a remuneração do profissional pelo trabalho: conhecer o procedimento, reunir e conferir os documentos, acompanhar o processo. Ele é definido entre quem contrata e quem presta o serviço, e varia com a complexidade, com o município, com o volume e com o profissional. Não existe tabela oficial, e a lei não fixa um valor.
Este site não publica o honorário de despachante algum, nem faixa, nem média, nem tabela. Há três razões. A primeira é que qualquer número publicado aqui seria impreciso na maior parte dos casos, porque depende do que o serviço exige. A segunda é que uma lista de honorários transformaria o site em vitrine, e o objetivo é o contrário: dar a você a taxa oficial, que é o dado que se pode verificar, para que a conversa sobre o resto aconteça com informação. A terceira é que a publicação de valores de terceiros, sem controle, geraria dado velho com a aparência de dado oficial.
O que a lei diz sobre o pagamento
O art. 11 da Lei 14.282/2021 tem duas regras. O caput veda às empresas comercial, industrial, financeira, imobiliária e de serviços a cobrança de qualquer taxa ou honorário próprio do despachante documentalista. O parágrafo único determina que as taxas requeridas para o serviço e os honorários sejam pagos contra apresentação de nota fiscal, no caso de pessoa jurídica, e de recibo, no caso de pessoa física.
A segunda regra tem uso imediato para você. Ela significa que o pagamento deve ter documento, e que o documento é o seu comprovante tanto da taxa quanto do honorário. Se o profissional não emite nota fiscal ou recibo, você perde a prova do que pagou e do que contratou. O caput é mais específico, e se você tiver dúvida sobre como ele se aplica a um caso concreto, o conselho regional da categoria é o canal adequado. O papel de cada conselho está em o que faz um despachante documentalista.
Como pedir um orçamento que dá para comparar
Peça por escrito um valor fechado, dividido em linhas. Uma boa divisão tem a taxa oficial do Detran, o honorário do profissional e as despesas de terceiros, como vistoria, reconhecimento de firma ou cartório, quando houver. Com essa divisão você consegue três coisas.
Primeiro, conferir a parte oficial na tabela do estado e confirmar que a taxa cobrada é a taxa devida. Segundo, comparar o honorário de dois ou três profissionais com o mesmo escopo, e não com escopos diferentes. Terceiro, decidir se prefere pagar a taxa você mesmo, diretamente ao órgão, e contratar só o trabalho.
Peça também o comprovante de cada pagamento feito em seu nome ou do veículo, e a descrição do que será feito, que o art. 49 da Resolução Contran 1.027/2026 enquadra como atuação em nome e por conta do interessado, dentro da autorização concedida. Guarde tudo.
Sinais de que falta transparência
Algumas situações merecem uma segunda conversa antes de pagar:
- O valor é dado em uma única soma, sem separar taxa e honorário.
- A taxa oficial cobrada não confere com a tabela do Detran do seu estado.
- O pagamento é pedido sem nota fiscal nem recibo.
- O profissional não informa o número de inscrição no conselho, que a lei manda constar na publicidade.
- Há pressão para pagar logo, com argumento de que o preço sobe ou a vaga acaba.
Nenhuma dessas situações prova nada sobre o profissional, e este site não faz acusação. Elas indicam apenas que você ainda não tem as informações de que precisa. O caminho para checar quem é o profissional está em como conferir a credencial. Para decidir se o apoio compensa para você, veja quando vale a pena contratar.
Em resumo
O custo total é a soma de duas contas. Uma você mesmo confere, no site do Detran e nas páginas de taxas deste guia. A outra você negocia, e o que protege a negociação é o valor fechado por escrito e a nota fiscal ou o recibo. A lei completa pode ser lida no Planalto.
Como conferir a credencial de um despachante no Paraná
Conferido em 22/10/2026Inscrição no conselho regional (CRDD-PR)
A Lei 14.282/2021, art. 5º, inciso III, exige inscrição no conselho regional dos despachantes documentalistas. O CRDD-PR tem site, mas não publica consulta pública de inscritos.
Lei 14.282/2021, art. 5º, IIICredenciamento no Detran-PR
Credencial administrativa, concedida pelo próprio Detran para atendimento nos seus sistemas. O Detran-PR publica a consulta de despachantes por município, com código de imagem e sem login.
Lei 14.282/2021, art. 4ºSão duas credenciais distintas: uma não substitui a outra, e o selo deste site sempre nomeia qual foi conferida e em que data. Em que estados cada conferência é possível: como verificamos.
Perguntas frequentes
Quanto custa um despachante?
Este site não publica o honorário de nenhum despachante, porque ele é livre e definido entre as partes. O que o site publica é a taxa oficial do Detran de cada UF, com a fonte e a data da consulta.
A taxa do Detran muda se eu usar despachante?
Não. A taxa oficial é a mesma para quem paga direto e para quem paga por intermédio de um profissional. O art. 38 da Resolução Contran 1.027/2026 afirma que as taxas de transferência seguem devidas mesmo quando a operação é eletrônica.
O despachante precisa me dar nota fiscal ou recibo?
Sim. O parágrafo único do art. 11 da Lei 14.282/2021 manda pagar taxas e honorários contra nota fiscal, no caso de pessoa jurídica, e recibo, no caso de pessoa física.
Por que o site não mostra quanto cada despachante cobra?
Porque o honorário é livre, varia por caso e por profissional, e uma lista publicada aqui viraria vitrine. O site prefere dar a você a taxa oficial, que é o dado verificável, para que você negocie o resto com informação.
Posso pagar a taxa do Detran eu mesmo e contratar só o serviço?
Em muitos casos pode. Combine isso com o profissional antes de começar, peça o comprovante de cada pagamento e separe o que é taxa do que é honorário.
Fontes
Textos oficiais consultados em 23/10/2026. Os links levam ao texto integral.
- Lei 14.282/2021Art. 11.
- Resolução Contran 1.027/2026Arts. 38 e 49.
- Tabela de taxas do Detran-PRValor de referência consultado em 22/10/2026.