O CRLV-e é o documento digital que reúne, num só arquivo, o certificado de registro do veículo e o certificado de licenciamento anual. Quem perdeu o papel, quem quer o arquivo no celular ou quem precisa de uma cópia para apresentar a uma fiscalização acaba procurando a segunda via do CRLV. O texto desta página se apoia na Resolução Contran 1.027/2026 e no CTB, consultados em 23/10/2026.
Há duas necessidades diferentes dentro da mesma busca, e a página as separa. Uma é baixar o arquivo de um documento que já existe. A outra é pedir a emissão de um documento novo. Os canais, a exigência de taxa e os formulários variam por UF, e isso aparece indicado quando for o caso.
Passo a passo
O art. 2º da Resolução Contran 1.027/2026 define o CRLV-e e cita, para fundamentar o conteúdo, os arts. 121 e 131 do CTB. O § 3º diz que ele é expedido exclusivamente em meio digital e disponibilizado ao proprietário nos aplicativos ou sistemas do órgão máximo executivo de trânsito da União ou do Detran do estado de registro. O caminho comum é este:
Abra o aplicativo ou o site do Detran do seu estado, ou o aplicativo do governo federal para documentos de trânsito, como a Carteira Digital de Trânsito. Entre com a conta gov.br ou com o cadastro que o órgão exigir.
Procure o veículo pela placa ou pelo Renavam. Se o licenciamento do exercício estiver pago e sem restrição, o CRLV-e aparece para consulta e para guardar no aparelho.
Se o documento não aparece, ou se o seu último certificado foi o de papel, escolha a emissão de segunda via no serviço do Detran. A tela indica a taxa do seu estado e as condições.
Depois de concluído o pedido, baixe o CRLV-e novo e guarde uma cópia no celular. O arquivo traz o QR Code de validação.
Baixar um documento que já existe
Quando o licenciamento está em dia, o documento digital existe e basta acessá-lo. O § 4º do art. 2º manda o órgão federal manter um sistema para validar o CRLV-e, ou a versão impressa, pela leitura do QR Code, e o § 5º explica que o código é gerado a partir dos dados do veículo no Renavam. Isso significa que a validade do arquivo não está no papel nem na imagem, e sim na consulta ao sistema.
Quando é preciso emitir segunda via
A emissão nova é necessária quando o proprietário perdeu o certificado em papel, quando ele está danificado, ou quando o usuário prefere abandonar o papel. O art. 4º é claro: a expedição do certificado de registro, inclusive em segunda via, acontece apenas em meio digital pelo CRLV-e, e fica vedada a emissão em meio físico. O papel que existia continua valendo enquanto não for desmaterializado, como diz a parte final do artigo, e o art. 59 confirma que os documentos regularmente expedidos antes da resolução permanecem válidos.
O efeito da segunda via sobre o papel
O art. 8º trata da desmaterialização, que é a inutilização definitiva da versão física e a perda da validade dela para fins de registro e de transferência. Ela acontece, entre outros casos, quando for solicitada a emissão de segunda via. A consequência prática é relevante para quem vende: a autorização de transferência escrita no verso de um papel desmaterializado não produz efeito para a comunicação de venda, pelo § 5º. Por isso, quem pede a segunda via e depois vende deve seguir o caminho digital, descrito na página sobre comunicação de venda.
Documentos exigidos
Checklist para levar ao Detran
Segunda via do CRLV. Lista das normas federais citadas nesta página; confira a lista final no Detran do seu estado. dcctransito.com.br, 23/10/2026.
Esta relação resume o que costuma ser pedido no ambiente digital. Cada Detran pode acrescentar campos de cadastro, e a conta gov.br em nível adequado costuma ser parte do acesso. A norma federal não detalha formulário nem lista de papéis para a segunda via, e por isso a lista final está sempre no serviço do seu estado. Se alguém for pedir em nome do proprietário, o órgão pode exigir instrumento de representação, que é assunto do despachante quando contratado.
O CTB explica o vínculo entre os dois certificados. O art. 131 diz que o Certificado de Licenciamento Anual é expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo. Por essa razão, a segunda via do documento depende do licenciamento em dia, e o tema do vencimento está na página sobre licenciamento anual e CRLV.
Prazos e multa por atraso
Não há prazo fixado nas normas consultadas para pedir a segunda via. Há, sim, uma obrigação de porte. O art. 133 do CTB declara obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual, e o parágrafo único dispensa o porte quando o agente consegue acessar o sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. A Resolução Contran 1.027/2026 vai no mesmo sentido: no art. 2º, § 6º, a apresentação do CRLV-e só é exigida quando não for possível o acesso às informações do veículo.
O que o art. 232 do CTB trata como infração é conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. A infração é leve, com multa e retenção do veículo até a apresentação do documento. Quando o sistema responde à consulta do agente, o risco prático diminui, mas a cautela é manter o arquivo salvo no celular, caso o sinal falhe.
Sobre dinheiro, a taxa de segunda via é fixada por cada Detran, e algumas unidades podem não cobrar. O texto não traz valor, porque ele muda por UF e por ano. O bloco de taxa no topo da página mostra o dado oficial coletado, com a fonte e a data da consulta, e a página de taxas por estado traz a tabela de cada Detran.
Quando contratar despachante compensa
Pedir a segunda via do CRLV é um serviço de rotina, e na maioria dos casos o próprio proprietário resolve pelo aplicativo. O art. 49 da Resolução Contran 1.027/2026 prevê que o interessado possa contratar despachante documentalista, e a contratação é uma escolha, nunca uma exigência. Pode fazer sentido quando o documento está bloqueado por restrição, quando o cadastro tem dados divergentes, ou quando o proprietário é pessoa jurídica com muitos veículos.
Antes de contratar, confira as duas credenciais, a do conselho regional e a do Detran, e peça a descrição do que será feito. A taxa do Detran é oficial e pública. O honorário do despachante é livre e este site não o publica, como explica a página sobre taxa e honorário.
Os serviços digitais do governo federal ficam reunidos no catálogo de serviços do gov.br, e o texto integral da norma está na Resolução Contran 1.027/2026.
Perguntas frequentes
Baixar o CRLV digital e pedir segunda via são a mesma coisa?
Não. Baixar é obter o arquivo de um documento que já existe em seu nome, nos aplicativos de que trata o art. 2º, § 3º, da Resolução Contran 1.027/2026. Segunda via é nova emissão, usada quando o certificado em papel foi perdido ou quando se quer sair do papel.
Posso imprimir o CRLV digital?
Pode. O art. 2º, § 7º, II, da Resolução Contran 1.027/2026 admite a versão impressa desde que a leitura seja legível e que o QR Code permita validar o documento.
A segunda via do CRV em papel ainda existe?
Não em papel. O art. 4º da Resolução Contran 1.027/2026 veda a emissão de certificado de registro em meio físico, inclusive na segunda via. O documento novo sai como CRLV-e.
Meu documento em papel perdeu a validade?
O art. 59 da Resolução Contran 1.027/2026 mantém válidos os documentos regularmente expedidos antes dela. A validade acaba quando há desmaterialização, prevista no art. 8º.
A taxa de segunda via é igual em todos os estados?
Não. Cada Detran define a sua, e a existência de cobrança também varia. O valor, quando publicado, aparece no bloco de taxa da página e na tabela oficial do estado.
Fontes
Textos oficiais consultados em 23/10/2026. Os links levam ao texto integral.
- CTB, Lei 9.503/1997 (texto compilado)Arts. 131, 133 e 232.
- Resolução Contran 1.027/2026Arts. 2, 4, 8 e 59.
- Serviços do governo federal
- Tabela de taxas do Detran-PRValor de referência consultado em 22/10/2026.