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Pontuação na CNH, quantos pontos suspendem o direito de dirigir e em que período

Prazo

CTB, art. 261

O período de 12 meses em que os pontos são somados para fins de suspensão

Conta a partir de

A data em que cada infração foi cometida, que consta no auto e no prontuário.

O marco é a data que vem impressa na notificação que você recebeu, e este site não conhece essa data. Por isso ele não calcula nem estima prazo: leia a data impressa na sua notificação.

Cada infração de trânsito com pontuação entra no prontuário do condutor, e a soma dentro de uma janela de tempo pode levar à suspensão do direito de dirigir. Esta página explica a conta que o CTB e as resoluções do Contran estabelecem, lidos em 23/10/2026: quantos pontos vale cada gravidade, quais limites suspendem e como o período de 12 meses é contado. Ela não calcula pontos de ninguém e não avalia casos.

Duas informações organizam o assunto. A primeira é que a pontuação acompanha a infração, e não a multa em dinheiro. A segunda é que ela só pesa para a suspensão depois que o auto deixa de poder ser discutido na esfera administrativa.

O que diz o CTB

O art. 259 fixa o valor de cada gravidade:

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I - gravíssima - sete pontos; II - grave - cinco pontos; III - média - quatro pontos; IV - leve - três pontos.

CTB, art. 259

O art. 261, inciso I, fixa os limites que levam à suspensão:

I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: [...] a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; [...] b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; [...] c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

CTB, art. 261

Em resumo, o limite depende do perfil das infrações da janela. Quanto mais infrações gravíssimas, menor o teto. Com duas ou mais, o teto é 20 pontos. Com uma, é 30. Sem nenhuma, é 40.

Em que período os pontos são somados

O art. 261 do CTB fixa o período de 12 meses, e o que define a janela é a data em que cada infração foi cometida. O art. 7 da Resolução Contran 723/2018 diz que, para o cumprimento da regra de contagem, serão consideradas as datas do cometimento das infrações. Isso significa que uma infração antiga não entra na janela só porque a multa foi paga ou julgada depois.

Por outro lado, a soma só vira processo de suspensão quando os meios de defesa se esgotaram. O art. 6 da mesma resolução diz que a pontuação prevista no art. 259 do CTB será considerada para instaurar o processo administrativo depois de esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa. Na prática, uma autuação em discussão na defesa prévia, na JARI ou no CETRAN ainda não entra nessa soma.

Como os limites funcionam em conjunto

Os três limites do art. 261 do CTB não se somam nem se escolhem: a janela de 12 meses é olhada como um todo, e o tipo de infração que está nela define qual teto vale. Uma janela com duas infrações gravíssimas e outras de menor gravidade usa o teto de 20 pontos. Uma janela com uma só gravíssima usa o de 30. E uma janela sem nenhuma gravíssima usa o de 40, que só se alcança com muitas infrações leves, médias ou graves.

Isso explica por que dois condutores com a mesma soma podem estar em situações diferentes. Quem tem 22 pontos distribuídos em infrações graves e médias ainda está abaixo do teto de 40. Quem tem 22 pontos com duas gravíssimas passou do teto de 20. A conta é feita pelo órgão de habilitação, com os dados do prontuário, e não por esta página.

Quem recebe os pontos

O art. 257, § 3º, do CTB atribui ao condutor a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. O art. 259, § 4º, completa: ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, com exceções que o próprio parágrafo lista, como as praticadas por passageiros de ônibus de longa distância e as previstas em dispositivos que o texto enumera.

Daí a importância de a identificação do condutor ser verdadeira. A página sobre indicação do condutor infrator explica o procedimento e por que apontar quem não dirigia é crime. Aqui interessa o efeito: os pontos seguem a pessoa que, de fato, cometeu a infração.

Exceções e casos especiais

Nem toda infração soma pontos. O art. 7, § 3º, da Resolução Contran 723/2018 diz que não são computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas infrações têm consequência própria, tratada na página sobre suspensão do direito de dirigir. A advertência por escrito aplicada a infração leve ou média, conforme o art. 267 do CTB, também não gera registro de pontuação, como diz o art. 10, § 4º, da Resolução Contran 918/2022.

Para o condutor que exerce atividade remunerada ao volante, o art. 261, § 5º, do CTB trata o limite de pontos de modo próprio, remetendo ao teto de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. A regulamentação do Contran detalha esse caso, e quem está nessa situação deve conferir o texto com o órgão de habilitação.

A suspensão, em termos de duração

Atingido o limite, a suspensão não é automática no sentido de dispensar processo. O art. 265 do CTB exige decisão fundamentada da autoridade em processo administrativo com amplo direito de defesa. Quanto ao tempo, o art. 261, § 1º, inciso I, do CTB prevê suspensão de 6 meses a 1 ano e, em caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos. O processo, a defesa e o recurso são tratados em página própria.

Enquanto o processo tramita, o art. 25 da Resolução Contran 723/2018 afirma que não incide nenhuma restrição no prontuário, inclusive para renovação e mudança de categoria, até a efetiva aplicação da penalidade.

O que a lei permite questionar

A pontuação é consequência de uma infração. Se a infração é questionada e a autuação deixa de subsistir, a consequência acompanha. O art. 7, § 5º, da Resolução Contran 723/2018 prevê que, havendo anulação judicial ou administrativa do auto de infração, o órgão autuador comunica o órgão de registro da habilitação para que se adotem as providências quanto aos processos de suspensão ou cassação baseados nas autuações anuladas.

Esse é o caminho que a lei oferece: a defesa da autuação e os recursos, na ordem descrita em prazos de defesa e recurso e em recurso à JARI. Não existe uma via paralela, e este site não trata de retirada de pontuação fora das hipóteses legais, nem de nenhuma intermediação desse tipo. Quem oferece algo diferente disso está oferecendo o que a lei não prevê.

Como consultar a própria pontuação

A pontuação fica no prontuário do condutor, que o Detran do estado de habilitação administra. As penalidades são cadastradas no Renach depois de esgotados os recursos, conforme o parágrafo único do art. 290 do CTB. O canal de consulta, que pode ser o site ou o aplicativo do Detran, muda de um estado para outro, e a página sobre como consultar multas explica a diferença entre consultar o veículo e consultar o condutor.

O que varia por UF

A conta de pontos é federal e vale em todo o país. O que varia é o canal de consulta, o formato da notificação de instauração do processo de suspensão e o atendimento do órgão de habilitação. O texto do código está no Planalto.

O que este site não faz

Este site não soma pontos, não confere prontuário e não avalia a situação de nenhum condutor. A página não somos advogados detalha o limite do conteúdo.

Perguntas frequentes

Quantos pontos cada infração soma?

Segundo o art. 259 do CTB, a infração gravíssima soma sete pontos, a grave soma cinco, a média soma quatro e a leve soma três.

Com quantos pontos a CNH é suspensa?

Pelo art. 261, inciso I, do CTB, a suspensão vem com 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme existam duas ou mais, uma ou nenhuma infração gravíssima na contagem.

Os pontos valem desde a data da multa?

A Resolução Contran 723/2018, art. 6, só considera a pontuação para abrir o processo de suspensão depois de esgotados os meios de defesa da infração na esfera administrativa.

Toda infração tem pontuação?

Não. O art. 259, § 4º, do CTB lista exceções, e a advertência por escrito não gera registro de pontuação, conforme o art. 10, § 4º, da Resolução Contran 918/2022.

Existe algum jeito legal de alterar a pontuação?

A pontuação segue a infração. O caminho previsto em lei é questionar a própria autuação pela defesa e pelos recursos. Este site não trata de nenhuma outra via.

Fontes

Textos oficiais consultados em 23/10/2026. Os links levam ao texto integral.

  1. CTB, Lei 9.503/1997 (texto compilado)Arts. 259 e 261.
  2. Resolução Contran 723/2018Arts. 6, 7 e 25.
  3. Resolução Contran 918/2022Art. 10.
Equipe editorial da BYTX LTDAPublicado em 23/10/2026Revisado em 23/10/2026

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