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Como adicionar categoria na CNH, requisitos, exames e taxa por estado

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Adição de categoria, em resumo

Dá para fazer sozinho
Sim
Dá para fazer online
Depende da UF
Taxa oficial no Paraná
R$ 54,20

Fonte: tabela oficial do Detran-PR, item "INCLUSAO DE CATEGORIA", consultada em 22/10/2026. Valor de referência: escolha a UF ao lado para ver o do seu estado.

Adicionar categoria é incluir na CNH uma habilitação nova sem perder a que já existe. É o caso típico de quem tem carro e quer moto, ou de quem tem moto e quer carro. A Resolução Contran 1.020/2025 trata o assunto separadamente da mudança entre categorias B, C, D e E. Esta página explica os requisitos, as etapas e o papel dos exames, e indica o que varia por UF. Os textos oficiais foram consultados em 23/10/2026.

Passo a passo

O art. 6, inciso III, da Resolução 1.020/2025 define a adição de categoria como o processo de formação do condutor habilitado na categoria A, ou detentor de Autorização para Conduzir Ciclomotor, que deseja adicionar a categoria B, ou do condutor habilitado nas categorias B, C, D ou E que deseja adicionar a categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor. A diferença para a mudança de categoria é que, na adição, o condutor passa a ter as duas.

O art. 62 da mesma resolução fixa as etapas:

  1. Exames de aptidão física e mental. Os exames são feitos em entidade credenciada, e o parágrafo único do art. 62 permite reaproveitar o exame de aptidão física e mental se o resultado for apto, sem restrições, e estiver dentro do prazo de validade.

  2. Aulas práticas de direção veicular. Com a licença de aprendizagem, o condutor treina na categoria pretendida com supervisão de instrutor de trânsito (art. 63).

  3. Exame de direção veicular. Aplicado pelo órgão de trânsito, nos mesmos critérios do processo de formação (art. 64).

  4. Expedição do documento. A aprovação registrada no Renach implica a expedição automática do documento com a nova categoria, dispensada solicitação pelo condutor (art. 65).

Para a categoria A, o CTB descreve o condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (art. 143, inciso I). Já a categoria B inclui os veículos motorizados que não se enquadram na A, dentro dos limites de peso e lotação do art. 143, inciso II.

Adicionar não é o mesmo que mudar

Na adição, o condutor acumula categorias: quem tem B e adiciona A passa a ter AB. Na mudança, ele troca de categoria dentro da faixa B, C, D e E e tem requisitos de tempo de habilitação e de infrações. Por isso, antes de abrir o processo, vale confirmar qual dos dois o caso exige. A mudança tem página própria, citada ao fim.

Documento emitido

O art. 65, § 3º, da resolução diz que o documento emitido corresponde à nova CNH com a categoria adicionada, quando o candidato já é titular de CNH, ou à nova Permissão para Dirigir com a categoria adicionada, quando a aprovação ocorre dentro do primeiro ano de habilitação. Na segunda hipótese, a validade da Permissão é idêntica à da anterior.

Quem tem a Permissão para Dirigir e ainda está no primeiro ano de habilitação deve saber que o tema encosta em primeira habilitação. Para o processo de primeira habilitação em si, consulte o portal de autoescolas da rede, o autoescolasperto.ia.br; esta página não trata dele.

Documentos e exames exigidos

Checklist para levar ao Detran

Número do protocolo

Adição de categoria. Lista das normas federais citadas nesta página; confira a lista final no Detran do seu estado. dcctransito.com.br, 23/10/2026.

A norma federal trata dos exames e etapas, e o restante, como formulários e comprovantes, é definido por cada Detran. A adição não exige novo exame toxicológico para quem já é habilitado nas categorias C, D ou E e quer apenas incluir a categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor; o art. 52, § 2º, da resolução diz que a mera adição não exige novo exame toxicológico. Para o condutor das categorias C, D e E, a adição de categoria A ou de Autorização para Conduzir Ciclomotor, portanto, preserva o que já foi apurado.

Se o exame de aptidão física e mental estiver vencido, será preciso refazê-lo. O resultado, apto com ou sem restrições, determina o que será registrado na CNH, e a avaliação psicológica entra se o condutor exercer atividade remunerada ao veículo, nos termos do art. 147, § 3º, do CTB.

Prazos e reversão

A adição não tem prazo legal para ser pedida. Ela pode ser feita a qualquer momento, desde que o condutor cumpra as etapas. O que pode ocorrer é o vencimento de uma etapa antes de a seguinte ser concluída, como o exame médico, e nesse caso a etapa precisa ser refeita.

A reversão também é prevista. O art. 66 da resolução diz que a adição de categoria poderá ser revertida a qualquer tempo, por solicitação do condutor, observados os mesmos procedimentos aplicáveis ao processo de renovação. O art. 93 acrescenta que o condutor pode solicitar a reversão a qualquer momento junto ao Detran, e que o pedido de reversão pode ser desfeito mediante o exame de aptidão física e mental, se estiver vencido, e a avaliação psicológica, se exigida.

Exercer a categoria sem tê-la gera infração. O art. 162, inciso III, do CTB trata de dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo que se está conduzindo: infração gravíssima, multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Não adianta conduzir antes de concluir o processo.

Quando contratar despachante compensa

Os exames e as aulas são pessoais, e o despachante não os substitui. A ajuda dele fica no acompanhamento administrativo, como abertura do processo, agendamento e pagamentos, e nem todo Detran aceita atuação de intermediário em todas as etapas. Para quem faz tudo online e conhece o processo, é possível concluir sozinho. A ajuda pode ter utilidade para quem não sabe se o exame médico anterior ainda vale ou como o Detran registra a nova categoria.

Para planejar o custo, separe a taxa oficial, que está na tabela de taxas por estado, do honorário livre do profissional, explicado em taxa e honorário. Se a mudança pretendida for entre B, C, D e E, o caminho é outro e está em mudança de categoria da CNH. Para acompanhar a validade do exame, veja a renovação da CNH.

Para conferir cada etapa na fonte, abra a Resolução Contran 1.020/2025 e consulte o portal de serviços do gov.br para os canais federais. A lista de fontes completa está ao fim da página.

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Perguntas frequentes

Como adicionar categoria na CNH?

Pelas etapas do art. 62 da Resolução Contran 1.020/2025: exames de aptidão física e mental, aulas práticas, exame de direção veicular e expedição do documento com a nova categoria.

O exame médico antigo pode ser reaproveitado?

Sim, se o resultado for apto, sem restrições, e estiver dentro do prazo de validade, conforme o parágrafo único do art. 62 da Resolução Contran 1.020/2025.

Adicionar categoria exige exame toxicológico?

Para quem é habilitado em C, D ou E e só quer incluir a categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor, o art. 52, § 2º, diz que a mera adição não exige novo exame toxicológico.

A categoria nova sai sem eu pedir?

Sim. O art. 65 da Resolução Contran 1.020/2025 prevê que a aprovação no exame de direção veicular implica a expedição automática do documento com a nova categoria, sem solicitação.

Dá para desfazer a adição?

Sim. O art. 66 permite reverter a adição a qualquer tempo, por solicitação do condutor, seguindo os procedimentos da renovação.

Fontes

Textos oficiais consultados em 23/10/2026. Os links levam ao texto integral.

  1. Resolução Contran 1.020/2025Arts. 52, 62, 65 e 66.
  2. CTB, Lei 9.503/1997 (texto compilado)Arts. 143 e 162.
  3. Serviços do governo federal
  4. Tabela de taxas do Detran-PRValor de referência consultado em 22/10/2026.
Equipe editorial da BYTX LTDAPublicado em 23/10/2026Revisado em 23/10/2026

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