Mudar de categoria é trocar a habilitação por outra dentro do grupo B, C, D e E: quem tem carro passa a poder dirigir caminhão, ônibus ou conjuntos articulados. É um processo com mais etapas do que a renovação, porque envolve curso prático e novo exame de direção. A Resolução Contran 1.020/2025 organiza o assunto, e o CTB fixa os requisitos de tempo de habilitação. Os textos oficiais foram consultados em 23/10/2026.
O processo tem pontos que variam por UF, como agenda, credenciados e taxas. A norma federal dá a estrutura, e o Detran do seu estado dá o calendário.
Passo a passo
O art. 6, inciso II, da Resolução 1.020/2025 define a mudança de categoria como o processo de formação do condutor habilitado que deseja alterar sua categoria entre B, C, D ou E. O art. 52 lista as etapas:
- exame toxicológico de larga janela de detecção;
- exames de aptidão física e mental;
- curso especializado prático de direção veicular;
- exames de direção veicular;
- expedição da CNH.
Depois que o exame toxicológico e os exames de aptidão física e mental têm resultado favorável, o art. 55 prevê a expedição da Licença de Aprendizagem pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Com ela, o condutor inicia o curso prático em veículos da categoria pretendida, com supervisão direta de instrutor de trânsito.
O curso especializado prático segue os critérios do art. 56 e tem carga horária mínima de dez horas, que pode ser cumprida de forma contínua ou fracionada (art. 57). Em seguida, o exame de direção veicular é aplicado pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre o local de residência ou domicílio indicado no Renach (art. 60). Aprovado, o condutor recebe a CNH com a nova categoria sem necessidade de solicitação (art. 61).
Requisitos de tempo e de infrações
O art. 53 da resolução condiciona o início do processo. Para a categoria C, o condutor precisa estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses. Para as categorias D e E, é preciso ser maior de vinte e um anos, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses e estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B ou há um ano na categoria C, para a D, ou há um ano na categoria C, para a E.
O CTB repete o requisito da categoria C no art. 143, § 1º: habilitar-se na categoria C exige o condutor estar habilitado no mínimo há 1 ano na categoria B. As definições de cada categoria estão no mesmo artigo: a C abrange veículos de carga acima de 3.500 kg de peso bruto total, a D, o transporte de passageiros com mais de oito lugares, e a E, as combinações de veículos com unidade acoplada de grande porte.
Exames aproveitáveis
O § 1º do art. 52 diz que o exame de aptidão física e mental pode ser reaproveitado se o resultado for apto, sem restrições, e estiver dentro do prazo de validade. O exame toxicológico, pelo art. 10 da Resolução Contran 923/2022, na redação do art. 3º da Resolução Contran 1.009/2024, é exigido com resultado negativo para a mudança para essas categorias, e o parágrafo único manda realizá-lo, no processo de habilitação para as categorias C, D e E, em etapa anterior aos exames feitos pelo órgão de trânsito. A mudança para as categorias C, D e E exige esse exame, em laboratório credenciado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Documentos e exames exigidos
Checklist para levar ao Detran
Mudança de categoria. Lista das normas federais citadas nesta página; confira a lista final no Detran do seu estado. dcctransito.com.br, 24/10/2026.
A lista acima reúne o que é pedido na maior parte dos estados. O formato dos comprovantes e a lista de entidades credenciadas para cada exame variam por UF. O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo também passa pela avaliação psicológica, nos termos do art. 147, § 3º, do CTB, e essa informação consta na CNH.
O rebaixamento, que é o caminho inverso, tem regras mais simples. O art. 54 permite ao condutor das categorias C, D ou E requerer a mudança para qualquer categoria inferior, e o § 1º dispensa as etapas dos incisos II a IV do art. 52. Quando o rebaixamento é para a categoria B, aplica-se também a dispensa do exame toxicológico, segundo o § 2º. O art. 93 da resolução lista o rebaixamento entre os pedidos que o condutor pode fazer a qualquer momento ao Detran.
| Item da consulta oficial | Valor |
|---|---|
| Emissão de CNH | R$ 90,10 |
| Exame de direção | R$ 54,20 |
| Total da guiaItem "ALTERACAO DE CATEGORIA" | R$ 144,30 |
Paraná. Fonte: consulta de taxas do Detran-PR, consultada em 22/10/2026. Lei Estadual nº 11.019/94, alterada pela Lei Estadual nº 16.943/11. Tabela completa do Paraná.
Prazos e validade das etapas
A mudança de categoria não tem prazo legal para ser pedida. O que existe é a validade de cada etapa: o exame de aptidão física e mental só pode ser reaproveitado dentro do prazo, e o resultado do exame toxicológico tem validade definida na regulamentação específica do exame. Se uma etapa vence antes da seguinte, ela precisa ser refeita, e isso aumenta o custo do processo.
Antes de concluir o processo, o condutor não pode dirigir veículo da categoria nova. O art. 162, inciso III, do CTB trata de dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo que se está conduzindo: infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A Licença de Aprendizagem só permite o treino com supervisão de instrutor.
Quando contratar despachante compensa
Exames, curso e prova são pessoais. O despachante não pode fazer nenhum deles por você, e o apoio dele se limita à parte administrativa, como agendamentos e pagamentos, conforme o que cada Detran aceita. Para quem já conhece o fluxo digital, é possível concluir sem intermediário. O apoio pode ter utilidade para quem tem pouca disponibilidade para acompanhar o calendário de várias entidades, como laboratório, clínica, curso e órgão de trânsito.
O custo total é a soma das taxas oficiais, dos exames e do curso, mais o honorário do profissional, se houver. A tabela de taxas por estado mostra o que cada Detran publica, e taxa e honorário explica a diferença. Se o interesse for incluir a categoria A ou B sem trocar a atual, veja adição de categoria.
Para ler os textos citados, use a lista de fontes ao fim da página. As regras de cada etapa estão na Resolução Contran 1.020/2025, e os serviços digitais federais aparecem no portal de serviços do gov.br.
Perguntas frequentes
Como mudar de categoria na CNH?
Pelas etapas do art. 52 da Resolução Contran 1.020/2025: exame toxicológico, exames de aptidão física e mental, curso prático especializado, exame de direção veicular e expedição da CNH.
Quanto tempo de habilitação é preciso para a categoria C?
O art. 53 da Resolução 1.020/2025 e o art. 143, § 1º, do CTB exigem pelo menos um ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.
Qual a carga horária do curso prático?
O art. 57 da Resolução Contran 1.020/2025 fixa carga horária mínima de dez horas, que pode ser contínua ou fracionada.
Dá para voltar para uma categoria menor?
Sim. O art. 54 permite o rebaixamento de C, D ou E para categoria inferior, com dispensa de etapas, e o art. 93 lista o pedido entre os que o condutor pode fazer a qualquer momento.
Posso dirigir caminhão enquanto o processo não termina?
Não. O art. 162, inciso III, do CTB trata como infração gravíssima dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo. A Licença de Aprendizagem só permite o treino com instrutor.
Fontes
Textos oficiais consultados em 24/10/2026. Os links levam ao texto integral.
- Resolução Contran 1.020/2025Arts. 52, 53, 54, 55 e 57.
- Resolução Contran 923/2022
- CTB, Lei 9.503/1997 (texto compilado)Arts. 143 e 162.
- Serviços do governo federal
- Resolução Contran 1.009/2024Art. 3.
- Tabela de taxas do Detran-PRValor de referência consultado em 22/10/2026.