Site privado. Não somos o Detran.

Este site explica as fases e cita a lei. Não avalia multa, não monta recurso e não é escritório de advocacia. Não somos advogados.

Indicação de condutor infrator, o prazo, a forma correta e por que indicar quem não dirigia é crime

Prazo para indicar

30 dias

CTB, art. 257, § 7º

Conta a partir de

A notificação da autuação recebida. O formulário que acompanha a notificação traz a data do término do prazo.

O marco é a data que vem impressa na notificação que você recebeu, e este site não conhece essa data. Por isso ele não calcula nem estima prazo: leia a data impressa no formulário.

Indicar quem não dirigia é crime

A indicação de condutor serve para identificar quem realmente dirigia. Indicar condutor diverso do real é prestar informação falsa a órgão público, e a autoridade de trânsito é obrigada a comunicar o fato à autoridade competente (Resolução Contran 918/2022, art. 5º, § 7º).

Nenhum despachante, advogado ou empresa pode oferecer essa indicação como serviço, e a retirada de pontuação fora das hipóteses legais também não existe como serviço. A pontuação só muda pelos caminhos previstos na lei.

A indicação de condutor serve para um único fim: informar ao órgão de trânsito quem realmente dirigia o veículo quando a infração foi cometida. Indicar condutor diverso do real é crime, e as normas obrigam o órgão a comunicar o fato à autoridade competente. Esta página descreve apenas o procedimento legítimo, com base no CTB e na Resolução Contran 918/2022, consultados em 23/10/2026.

Ela não oferece formulário, não orienta ninguém a escolher quem será indicado e não avalia casos concretos. A decisão sobre uma notificação recebida é sua, e dúvidas de interpretação cabem a profissional habilitado, como explica a página não somos advogados.

O que diz o CTB

A regra de responsabilidade está no art. 257 do CTB. O § 3º atribui ao condutor a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, e o § 2º reserva ao proprietário as infrações ligadas à regularização e às condições do veículo. Quando o infrator não é identificado na hora, o § 7º cria o dever e o prazo de indicação:

§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

CTB, art. 257, § 7º

A forma de apresentar o condutor está no art. 5 da Resolução Contran 918/2022:

Art. 5º Caso o condutor do veículo seja o responsável pela infração, não seja o proprietário ou o principal condutor do veículo e não seja identificado no ato do cometimento da infração, o proprietário ou principal condutor do veículo deverá indicar o real condutor infrator, por meio de formulário de identificação do condutor infrator, que acompanhará a NA

Resolução Contran 918/2022, art. 5

Quando a indicação existe

A indicação não é uma etapa de toda multa. Ela aparece quando três condições se somam, segundo o art. 5 da Resolução Contran 918/2022: quem cometeu a infração foi o condutor, esse condutor não é o proprietário nem o principal condutor, e ele não foi identificado no momento da infração. Se a abordagem identificou o condutor, ou se o proprietário dirigia, não há o que indicar.

O § 8º do mesmo artigo equipara o principal condutor ao proprietário para fins de indicação. E o art. 257, § 10, do CTB permite ao proprietário indicar ao órgão de trânsito o principal condutor do veículo, que, aceitando a indicação, tem o nome inscrito no cadastro do Renavam. São coisas distintas: a primeira trata de uma infração específica, a segunda é um cadastro do veículo.

O prazo e de onde ele conta

O art. 257, § 7º, do CTB fixa o prazo em 30 dias, contados da notificação da autuação. Esse marco inicial é a data da notificação recebida, que este site não conhece. O formulário da Resolução Contran 918/2022, art. 5, inciso VI, deve trazer a data do término do prazo para a identificação, e é essa data impressa que vale como referência.

O prazo de indicação corre junto com o da defesa da autuação, e o próprio inciso VI junta os dois. Para entender as fases seguintes, veja os prazos de defesa e recurso e a defesa prévia.

O que varia por UF e por órgão autuador é a operação: o canal de entrega, o endereço, o formato aceito. O inciso IX do art. 5 manda o formulário indicar o endereço de entrega, então a notificação do seu órgão é a fonte.

A forma correta

O procedimento legítimo, em cinco passos, com o dispositivo de cada um. É o que o formulário que acompanha a notificação pede, e nada além disso.

  1. 1. Ler

    Leia a notificação da autuação inteira: placa, data, local e código da infração. Veja se o formulário de identificação do condutor veio junto com ela.Res. Contran 918/2022, art. 5

  2. 2. Conferir o formulário e a data

    O formulário traz o órgão autuador, a placa, o número do auto e a data do término do prazo para a identificação. Essa data impressa é a que vale.Res. Contran 918/2022, art. 5, VI

  3. 3. Preencher com o condutor real

    Nome, documento de habilitação, identificação e CPF de quem de fato dirigia, sem rasuras. Quem indica assume a responsabilidade penal, cível e administrativa pela veracidade.Res. Contran 918/2022, art. 5, VIII e X

  4. 4. As duas assinaturas

    Assinatura original do condutor e do proprietário. Sem as duas, a indicação não produz efeitos. Para pessoa jurídica sem assinatura do condutor, vale o documento do § 1º.Res. Contran 918/2022, art. 5, VIII e § 1º

  5. 5. Entregar até a data

    No endereço ou canal que o próprio formulário indica, até a data do término do prazo. O que varia por órgão autuador é só a operação: canal, endereço e formato.Res. Contran 918/2022, art. 5, IX

O formulário de identificação acompanha a notificação da autuação. Pelo art. 5 da Resolução Contran 918/2022, ele traz, no mínimo, o órgão autuador, os campos de nome e de documentos de habilitação, identificação e CPF do condutor, a placa do veículo, o número do auto, e campos de assinatura do proprietário e do condutor. O inciso VIII avisa que a indicação só produz efeitos se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e do proprietário.

O § 5º admite que outro documento substitua o formulário, desde que contenha as informações mínimas. O § 1º trata da impossibilidade de colher a assinatura do condutor: para veículo de órgão público exige ofício do representante legal, e para outras pessoas jurídicas exige cópia de documento com cláusula de responsabilidade por infrações e prova da posse do veículo no momento da infração. O § 4º lembra que condutor estrangeiro tem documentos adicionais.

Quem indica assume a responsabilidade pelo que declara. O inciso X do art. 5 exige que o formulário esclareça a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

O que acontece sem indicação

Proprietário pessoa física

Sem identificação do condutor até a data fixada na notificação, o principal condutor ou, na ausência dele, o proprietário é considerado responsável pela infração, com a pontuação e a multa.

CTB, art. 257, § 7º; Res. Contran 918/2022, art. 6, I

Proprietário pessoa jurídica

Além da multa original, que é mantida, é lavrada nova multa ao proprietário, com valor igual ao dobro da original, preservado o direito à defesa prévia e aos recursos.

CTB, art. 257, § 8º; Res. Contran 918/2022, art. 7

Sem identificação do condutor até o término do prazo fixado na notificação, o proprietário é considerado responsável pela infração, conforme o art. 6, inciso I, da Resolução Contran 918/2022. A mesma consequência vale se a identificação for feita em desacordo com o art. 5, e se não houver registro de comunicação de venda à época da infração.

Se o proprietário for pessoa jurídica, o art. 257, § 8º, do CTB manda lavrar nova multa ao proprietário, mantida a originária, com valor igual ao dobro da multa original, com o direito à defesa prévia e aos recursos preservado. O art. 7 da resolução repete esse caminho.

Na venda do veículo, a comunicação de venda importa para saber quem responde. Ela está explicada em outras páginas do site de veículos, e a ligação entre o registro da venda e a responsabilidade vem da própria resolução, no art. 6, inciso III.

Por que indicar quem não dirigia é crime

A pontuação segue a pessoa identificada como condutor. Por isso a indicação é sensível: quem declara um nome está afirmando um fato perante o órgão público. Indicar condutor diverso do real é prestar informação falsa, e o art. 5, § 7º, da Resolução Contran 918/2022 determina que, constatada irregularidade capaz de configurar ilícito penal, a autoridade de trânsito comunique o fato à autoridade competente.

Há dois mecanismos de controle. O § 6º manda registrar as indicações de condutor no Renach, de modo a permitir acompanhar reincidências e irregularidades, e articular-se com outros órgãos da administração pública. E o formulário exige as assinaturas originais do condutor e do proprietário. A pessoa indicada também assina, e assume o que consta ali.

Nada disso depende de como o pedido é chamado ou de quem o oferece. Indicação de condutor diverso do real não é um serviço, nem uma opção de defesa. É conduta vedada a qualquer pessoa, e nenhum profissional pode oferecê-la. Do mesmo modo, retirada de pontuação fora das hipóteses legais não existe como serviço. A pontuação só muda pelos caminhos previstos na lei: a defesa da autuação, o recurso e a identificação verdadeira do condutor.

O que fazer ao receber a notificação

Leia a notificação inteira. Confira a placa, a data, o local e o código da infração. Veja se o formulário veio junto e qual é a data do término do prazo. Se você era o condutor, ou se o condutor foi outra pessoa que pode ser identificada com verdade, o formulário é o caminho previsto. Se há dúvida sobre os fatos, a defesa da autuação é a via adequada, e a pontuação na CNH explica como os pontos se somam.

Em caso de dúvida sobre qual caminho se aplica, procure o órgão autuador ou um profissional habilitado. Este site é informativo, não executa nem protocola nada, e o texto do CTB está no Planalto, e a resolução está nas fontes ao fim da página.

Perguntas frequentes

Quem deve fazer a indicação do condutor?

O proprietário ou o principal condutor, quando o condutor não foi o proprietário nem foi identificado na hora da infração, conforme o art. 5 da Resolução Contran 918/2022.

Qual é o prazo para indicar?

O art. 257, § 7º, do CTB fixa 30 dias, contados da notificação da autuação. A data final consta na própria notificação.

O que acontece se ninguém for indicado no prazo?

Pelo art. 257, § 7º, do CTB, é responsável pela infração o principal condutor ou, na ausência dele, o proprietário do veículo. Se o proprietário for pessoa jurídica, o § 8º prevê nova multa.

Indicar condutor diverso do real é crime?

A conduta pode configurar ilícito penal, e o art. 5, § 7º, da Resolução Contran 918/2022 manda a autoridade de trânsito comunicar o fato à autoridade competente.

Algum profissional pode fazer esse tipo de indicação como serviço?

Não. Nenhum despachante, advogado ou empresa pode oferecer a indicação de condutor diverso do real, e a retirada de pontuação fora das hipóteses legais também não existe como serviço.

Fontes

Textos oficiais consultados em 23/10/2026. Os links levam ao texto integral.

  1. CTB, Lei 9.503/1997 (texto compilado)Art. 257.
  2. Resolução Contran 918/2022Arts. 5 e 6.
Equipe editorial da BYTX LTDAPublicado em 23/10/2026Revisado em 23/10/2026

Sugerir correção