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Defesa prévia de multa, o que é, o que cabe e quando o prazo termina

Prazo

Resolução Contran 918/2022, art. 4

O prazo escrito na notificação da autuação, que não pode ser inferior a 30 dias

Conta a partir de

A data de expedição da notificação da autuação recebida, que o site não conhece.

O marco é a data que vem impressa na notificação que você recebeu, e este site não conhece essa data. Por isso ele não calcula nem estima prazo: leia a data impressa na sua notificação.

A defesa prévia é a primeira oportunidade formal de questionar uma autuação de trânsito. Ela acontece antes de existir penalidade, perante o órgão que lavrou o auto, e tem prazo próprio, contado da expedição da notificação da autuação. Esta página explica o que a lei diz sobre essa fase, com base no CTB e na Resolução Contran 918/2022, consultados em 23/10/2026. Ela não examina nenhuma multa em particular e não indica se alguém deve ou não apresentar defesa.

A sigla que aparece nas notificações é NA, de notificação da autuação. É ela que traz o prazo da defesa. O auto de infração, o AIT, é o documento que registra o fato, e a NA é o ato que comunica o proprietário do veículo.

O que diz o CTB

O art. 281-A cuida do conteúdo mínimo da notificação:

Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.

CTB, art. 281-A

O art. 282 diz o que ocorre depois dessa fase:

Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

CTB, art. 282

Dois detalhes importam. O prazo mínimo é uma garantia da lei, e o órgão pode dar mais tempo, nunca menos. E o marco inicial é a expedição da notificação, o que pode diferir do dia em que a carta chegou. A data final escrita na NA resolve a dúvida.

Quem pode apresentar

O art. 4, § 2º, da Resolução Contran 918/2022 prevê que a NA informe a data final para defesa "pelo proprietário do veículo, principal condutor ou pelo condutor infrator devidamente identificado". Em outras palavras, a faculdade não é só do dono do veículo. Quando o condutor foi identificado, ele também aparece como parte.

Se o condutor não foi identificado na hora da infração e não é o proprietário, a identificação segue um procedimento próprio, com formulário e prazo, tratado na página sobre indicação do condutor infrator. O prazo da identificação e o da defesa são o mesmo, conforme o art. 5, inciso VI, da resolução, e por isso as duas páginas devem ser lidas juntas.

O que a autoridade examina

O art. 281 do CTB diz que a autoridade de trânsito julga a consistência do auto de infração e aplica a penalidade cabível, e o art. 9 da resolução acrescenta que a autoridade aprecia a defesa inclusive quanto ao mérito. Há, portanto, dois eixos de análise: a regularidade formal do auto e a ocorrência da infração.

Na regularidade formal, o ponto de partida é o art. 280 do CTB, que lista o conteúdo do auto de infração: a tipificação da infração, o local, a data e a hora, os caracteres da placa e dados do veículo, o prontuário do condutor quando possível, a identificação do órgão e do agente ou equipamento, e a assinatura do infrator quando houver. O art. 281, § 1º, inciso I, prevê o arquivamento do auto considerado inconsistente ou irregular. Na ocorrência do fato, o CTB admite que a infração seja comprovada por declaração do agente, por aparelho eletrônico, por equipamento audiovisual ou outro meio tecnológico regulamentado, conforme o art. 280, § 2º.

Este site não diz qual desses pontos se aplica a uma multa concreta, porque isso depende dos documentos de cada caso e do enquadramento legal da infração. A lista acima serve para entender o que a lei põe em exame, e não para indicar um argumento.

Documentos e provas

O art. 285, § 4º, do CTB estabelece que, para efeitos de admissibilidade, o órgão não pode exigir documentos ou cópias de documentos que ele mesmo emitiu. Se a defesa precisa de uma informação que consta no sistema do órgão autuador, o cidadão não precisa anexar a cópia dela como condição para ser aceito.

A defesa pode, em qualquer caso, reunir o que o próprio interessado tem: a notificação, documentos do veículo, comprovantes de datas e de localização. O que vale como prova e como pesa cada documento é matéria de apreciação da autoridade, e nenhuma página deste site garante que algum documento seja aceito.

Se for acolhida, indeferida ou não apresentada

O art. 9, § 1º, da Resolução Contran 918/2022 prevê que, acolhida a defesa, o auto seja cancelado, o registro arquivado e o proprietário comunicado. Se a defesa for indeferida, ou se não for apresentada no prazo, o art. 282 do CTB manda aplicar a penalidade e expedir a notificação da penalidade.

Existe um limite de tempo para o órgão agir. O art. 282, § 6º, do CTB fixa 180 dias para expedir a notificação da penalidade, ou 360 dias se houve defesa prévia, e o § 7º diz que o descumprimento desses prazos implica decadência do direito de aplicar a penalidade. Do lado da autuação, o art. 281, § 1º, inciso II, do CTB manda arquivar o auto se a NA não for expedida no prazo máximo de trinta dias, contado nos termos da resolução.

Após a notificação da penalidade abre-se outra fase, a do recurso à JARI. Ela está na página sobre recurso à JARI, e o encadeamento completo está em prazos de defesa e recurso.

Advertência por escrito em infrações leves e médias

O art. 267 do CTB determina advertência por escrito, em vez de multa, para infração de natureza leve ou média, passível de multa, quando o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. O art. 10, § 8º, da Resolução Contran 918/2022 declara nula a multa aplicada quando o infrator se enquadra nesses requisitos. A aplicação da advertência não gera registro de pontuação, segundo o § 4º do mesmo artigo.

Essa é uma regra de enquadramento da penalidade e não uma promessa de resultado: o histórico do condutor é verificado pelo órgão, e a aplicação segue o que consta nos registros dele.

Como o prazo é contado

O art. 29 da Resolução Contran 918/2022 estabelece contagem em dias consecutivos, com exclusão do dia da notificação e inclusão do dia do vencimento. O parágrafo único prorroga o prazo até o primeiro dia útil quando o vencimento cai em feriado, sábado, domingo ou dia sem expediente. Por outro lado, o art. 290-A do CTB determina que os prazos processuais não se suspendem, salvo força maior devidamente comprovada, nos termos de regulamento do Contran.

Como o marco inicial é a data da notificação recebida, que o site desconhece, este site não calcula nem estima prazo. A referência é a data escrita na NA, e a conferência com o órgão autuador é o caminho seguro.

O que varia por UF

A lei federal fixa o mínimo de 30 dias e a estrutura da fase. O art. 34 da Resolução Contran 918/2022 remete os procedimentos para apresentar defesa e recursos à regulamentação específica. Na prática, mudam o canal de entrega (sistema online, aplicativo, protocolo físico), o formulário e o endereço do órgão. Uma infração pode ser de órgão municipal, estadual ou rodoviário, e cada um tem o seu atendimento. Para saber onde estão as autuações do veículo, veja como consultar multas.

O que este site não faz

Este site não oferece modelo de defesa, não redige peça e não avalia se uma multa deve ser contestada. Quem precisa de análise de um caso concreto deve procurar profissional habilitado, e a página não somos advogados explica o alcance do conteúdo. O texto integral do código está no Planalto.

Perguntas frequentes

A defesa prévia e o recurso são a mesma coisa?

Não. A defesa prévia vem antes da penalidade e é apreciada pelo órgão autuador. O recurso vem depois da notificação da penalidade e é julgado pela JARI, conforme os arts. 282 e 285 do CTB.

Quanto tempo vale o prazo da defesa prévia?

O art. 281-A do CTB manda a notificação trazer o prazo, que não será inferior a 30 dias contados da expedição. A data final está escrita na própria notificação.

Quem pode apresentar a defesa prévia?

O art. 4, § 2º, da Resolução Contran 918/2022 cita o proprietário do veículo, o principal condutor e o condutor infrator devidamente identificado.

Preciso pagar a multa para apresentar defesa?

A defesa da autuação ocorre antes da penalidade e da cobrança. Quanto ao recurso, o art. 286 do CTB permite interpô-lo sem recolher o valor da multa.

O que acontece se eu não apresentar a defesa prévia?

Segundo o art. 282 do CTB, a penalidade é aplicada e a notificação da penalidade é expedida. A etapa de recurso, prevista nos arts. 285 e 286, continua existindo.

Fontes

Textos oficiais consultados em 23/10/2026. Os links levam ao texto integral.

  1. CTB, Lei 9.503/1997 (texto compilado)Arts. 267, 281, 281-A, 282, 285 e 290-A.
  2. Resolução Contran 918/2022Arts. 4, 9 e 29.
Equipe editorial da BYTX LTDAPublicado em 23/10/2026Revisado em 23/10/2026

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