O recurso à JARI é a resposta prevista em lei para quem recebe a notificação de uma penalidade de trânsito e quer que ela seja reexaminada. JARI significa Junta Administrativa de Recursos de Infrações, e ela é a primeira instância recursal. Esta página reúne o que o CTB e a Resolução Contran 918/2022 dizem sobre essa etapa, lidos em 23/10/2026. Não analisa nenhuma multa específica e não indica se alguém deve recorrer.
O que a página mostra é a estrutura: quando o recurso abre, onde ele é entregue, quem julga, quanto tempo existe para julgar e o que acontece com a cobrança enquanto isso.
O que diz o CTB
O art. 285 trata do caminho inicial do recurso e do seu efeito:
Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo.
CTB, art. 285
O § 6º do mesmo artigo fixa o tempo de que a administração dispõe:
§ 6º O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador.
CTB, art. 285, § 6º
Note a sequência. O recurso é entregue à autoridade que aplicou a penalidade, e não diretamente à Junta. É essa autoridade que remete o processo à JARI, e o art. 285, § 2º, dá a ela dez dias, contados da interposição, quando o recurso é tempestivo.
Quando o recurso abre
O recurso nasce da notificação da penalidade, a NP. Ela só existe porque a defesa prévia foi indeferida ou não foi apresentada no prazo, como diz o art. 282 do CTB. O § 4º desse artigo manda a notificação trazer a data do término do prazo de recurso, que não será inferior a trinta dias contados da notificação. Em multa, o § 5º faz essa data coincidir com a do pagamento, e o art. 12, inciso IV, da Resolução Contran 918/2022 repete a coincidência.
Esse marco inicial é a data da notificação recebida. O site não a conhece, e por isso não calcula nem estima prazo. A fase anterior está na página sobre defesa prévia de multa, e a visão de conjunto está em prazos de defesa e recurso.
Onde se apresenta e quem julga
O art. 15 da Resolução Contran 918/2022 diz que os recursos de primeira instância são julgados pelas JARI que funcionam junto ao órgão autuador. Ou seja, a Junta de uma prefeitura julga as penalidades da prefeitura, e a Junta de um órgão rodoviário julga as dele.
Há uma regra para quem mora longe. O art. 287 do CTB permite que, se a infração ocorreu em localidade diversa da do licenciamento do veículo, o recurso seja apresentado junto ao órgão de trânsito da residência ou do domicílio do infrator. A autoridade que o receber precisa remetê-lo, de pronto, à que impôs a penalidade, com as cópias dos prontuários necessários ao julgamento. Esse caminho é explicado também na página sobre multa de outro estado.
A notificação da penalidade deve trazer as instruções para apresentação do recurso, conforme o art. 12, inciso VI, da resolução. O canal concreto, que pode ser sistema online, aplicativo ou protocolo físico, depende do órgão.
O que anexar
O CTB não traz uma lista de documentos obrigatórios. Há duas referências úteis na lei. A primeira é o art. 285, § 4º, que dispensa, para efeito de admissibilidade, documentos ou cópias de documentos emitidos pelo próprio órgão autuador. Se uma informação consta nos arquivos dele, o recorrente não precisa juntar a cópia para ser aceito. A segunda é a própria NP, cujas instruções dizem como o órgão quer receber o pedido.
O que o recorrente junta além disso é escolha dele e depende dos fatos. Por isso este site não oferece modelo, não monta peça e não diz quais documentos servem para uma multa específica. O texto da penalidade e o auto de infração, com a placa, a data, o local e o código da infração, são o ponto de partida de qualquer análise, e quem tem dúvida sobre como organizá-los deve procurar profissional habilitado.
O que costuma ser analisado
A legislação não lista os fundamentos que a Junta aceita. O que se pode dizer, com segurança, é quais temas a lei põe em exame ao longo do processo: a consistência e a regularidade do auto de infração, que o art. 280 e o art. 281 do CTB disciplinam; o respeito aos prazos de notificação, que o art. 281 e o art. 282 fixam; e a competência do órgão, que o art. 260 trata. Cada recurso é julgado pelos fatos e documentos que traz, e nenhuma página afirma que determinado tema leva a determinado resultado.
Efeito suspensivo e pagamento
O recurso tempestivo tem efeito suspensivo, e o art. 285, § 1º, nega esse efeito ao recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima. O § 5º manda arquivar o recurso intempestivo. O art. 284, § 3º, impede restrição para licenciamento e transferência enquanto não terminar a instância administrativa, e o art. 13 da Resolução Contran 918/2022 repete que não incide restrição enquanto durar o efeito suspensivo.
Recorrer não exige pagar antes. O art. 286 do CTB diz que o recurso contra multa pode ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do valor. O § 2º prevê a devolução, atualizada, da quantia paga se a penalidade for julgada improcedente depois do pagamento. Quanto aos juros, o art. 23 da resolução diz que, em recurso interposto no prazo e julgado improcedente, os juros contam do encerramento da instância administrativa, e que o recurso fora do prazo gera cobrança de juros desde o vencimento da NP.
Quanto tempo a administração tem
O art. 285, § 6º, do CTB dá 24 meses para o julgamento, contados do recebimento do recurso pelo órgão julgador. O art. 289-A acrescenta que o não julgamento dentro desse período enseja a prescrição da pretensão punitiva. O art. 17 da resolução obriga a informar o recorrente das decisões. O prazo imposto ao órgão marca apenas o limite de tempo da análise e nada diz sobre o desfecho para o recorrente.
Contagem e dia final
O art. 29 da Resolução Contran 918/2022 estabelece que os prazos de recurso contam em dias consecutivos, sem o dia da notificação e com o dia do vencimento, e prorroga o prazo até o primeiro dia útil quando o vencimento cai em feriado ou sem expediente. Para os casos em que o recurso é negado, a segunda instância está na página sobre recurso ao Cetran.
O que varia por UF
A estrutura vem do CTB e vale em todo o país. Mudam o nome do sistema do órgão, o formato aceito, o endereço e o horário de atendimento, além da composição de cada Junta, definida pela regulamentação do Contran e pelo órgão. O texto integral do código está no Planalto.
O que este site não faz
Este site não redige recurso, não protocola nada e não indica argumento. Caso concreto se avalia com profissional habilitado, e a página não somos advogados detalha esse limite.
Perguntas frequentes
O que é a JARI?
É a Junta Administrativa de Recursos de Infrações. O art. 15 da Resolução Contran 918/2022 diz que ela funciona junto ao órgão autuador e julga o recurso de primeira instância.
Qual é o prazo do recurso à JARI?
A notificação da penalidade deve trazer a data final, que não será inferior a 30 dias contados da notificação, segundo o art. 282, § 4º, do CTB.
O recurso à JARI suspende a cobrança da multa?
O art. 285 do CTB dá efeito suspensivo ao recurso, mas o § 1º nega esse efeito ao recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima.
Quanto tempo a JARI tem para julgar?
O art. 285, § 6º, do CTB fixa 24 meses, contados do recebimento do recurso pelo órgão julgador. O art. 289-A prevê prescrição quando o prazo não é cumprido.
Se eu perder na JARI, ainda posso recorrer?
Sim, em segunda instância. O art. 288 do CTB trata do recurso contra a decisão da JARI, e o art. 289 diz quem o julga.
Fontes
Textos oficiais consultados em 23/10/2026. Os links levam ao texto integral.
- CTB, Lei 9.503/1997 (texto compilado)Arts. 282, 285, 286, 287 e 289-A.
- Resolução Contran 918/2022Arts. 12, 15, 17, 23 e 29.