Receber a notificação de uma multa de um carro que já foi vendido é uma das situações mais comuns do trânsito, e quase sempre tem a mesma origem: a venda aconteceu na prática, mas o cadastro oficial ainda mostrava o vendedor como proprietário. Esta página explica o que o CTB, a Resolução Contran 918/2022 e a Resolução Contran 1.027/2026 dizem sobre quem responde em cada caso, lidos em 23/10/2026. Ela não avalia nenhuma multa e não diz a quem a multa pertence.
A ideia central é simples: a lei olha duas datas, a da infração e a do registro da venda no cadastro. A conta da responsabilidade nasce da relação entre elas.
O que diz o CTB
O art. 134 trata do dever do vendedor quando o comprador não faz a sua parte:
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
CTB, art. 134
A Resolução Contran 918/2022 diz, no art. 6, em que situações o proprietário registrado é considerado responsável pela infração:
Art. 6º O proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, respeitado o disposto no § 2º do art. 5º, nas seguintes situações: I - caso não haja identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na NA; II - caso a identificação seja feita em desacordo com o estabelecido no art. 5º; ou III - caso não haja registro de comunicação de venda à época da infração.
Resolução Contran 918/2022, art. 6
As duas datas que importam
A primeira é a data da infração, que consta no auto e na notificação. A segunda é a data em que a venda foi registrada no cadastro do veículo, a chamada comunicação de venda. O art. 23 da Resolução Contran 1.027/2026 define a comunicação como o registro formal do comprovante de transferência de propriedade no Renavam e nos Detrans, com os efeitos previstos na legislação de trânsito.
Se a comunicação já estava registrada quando a infração aconteceu, o inciso III do art. 6 da Resolução 918/2022 não se aplica ao vendedor. Se ela ainda não existia, o vendedor pode ser tratado como responsável pelo que aconteceu até a data do registro, e é essa a lógica que o art. 134 do CTB e o art. 26, § 4º, da Resolução 1.027/2026 descrevem quando falam em responsabilização solidária pelas penalidades até a data da comunicação.
Por isso a pergunta "a multa é minha?" não tem resposta universal. Ela depende de datas, de registros e dos documentos de cada venda, e só o órgão autuador, com os dados do caso, pode responder.
Por que a notificação chega ao vendedor
O art. 32 da Resolução Contran 918/2022 manda encaminhar a notificação da autuação e a da penalidade à pessoa que conste como proprietária do veículo na data da infração. O § 1º trata do auto que ainda não constava no prontuário quando a transferência foi registrada, caso em que o proprietário atual é considerado comunicado quando recebe o extrato de débitos ou quando vence o licenciamento anual. E o § 3º diz que, até que o órgão tenha os dados do proprietário anterior, as notificações enviadas ao proprietário atual valem para todos os efeitos, podendo ele informar ao órgão autuador os dados de quem era dono.
Assim, receber a notificação não prova que a multa é do vendedor, nem prova que é do comprador. Prova apenas que o sistema apontou aquele endereço na data em que a notificação foi expedida.
O dever do comprador e o prazo de 30 dias
O art. 123, § 1º, do CTB dá ao novo proprietário 30 dias para adotar as providências do novo registro. É a expiração desse período, sem providência, que faz nascer o dever do vendedor previsto no CTB: encaminhar ao Detran, em 60 dias, a cópia autenticada do comprovante de transferência. A Resolução Contran 1.027/2026 repete a regra no art. 26, § 4º, e prevê, no § 10, que o registro eletrônico da comunicação de venda desobriga os dois da cópia autenticada.
O marco inicial desses prazos é a data da venda e do fim do período do comprador, que o site desconhece, e por isso nada aqui calcula ou estima datas. A página sobre comunicação de venda trata do procedimento em si.
O que é o comprovante de venda
O art. 25 da Resolução Contran 1.027/2026 diz o que serve de comprovante de transferência de propriedade: a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo que fica no verso do documento em papel, a versão digital dela (ATPV-e) ou outro instrumento eletrônico regulamentado pelo Contran para casos específicos. Nas duas primeiras, antigo e novo proprietário declaram estar de acordo com a transferência e se responsabilizam pela veracidade do que consta no documento.
No documento em papel, o art. 26 exige as assinaturas manuscritas dos dois com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório. Um recibo informal ou uma conversa de mensagem não aparece na lista, e por isso não costuma bastar para o cadastro oficial. É esse registro, e não a venda "de fato", que o sistema consulta quando precisa saber de quem é a responsabilidade em uma data.
O que a lei coloca ao alcance do vendedor
Primeiro, a comunicação. Se ela não foi registrada, a regra do art. 134 do CTB indica a providência, e a página vendi e o comprador não transferiu acompanha esse cenário do lado de quem comprou usado. Segundo, o endereço: o art. 32, § 4º, da resolução diz que o antigo proprietário deve atualizar o endereço no Detran se houver auto em seu nome, e o § 5º considera válida a notificação devolvida por falta dessa atualização.
Terceiro, as fases normais da multa. A notificação recebida segue o ritmo de qualquer autuação: defesa prévia, penalidade, recurso à JARI e segunda instância, descritos em prazos de defesa e recurso e em defesa prévia de multa. Os fatos da venda, como as datas e o registro, são dados que o órgão consulta no cadastro e nos documentos, e este site não diz como organizá-los para uma peça.
Pontuação e indicação do condutor
A pontuação segue o condutor identificado, e não o dono do carro. Quando o condutor não foi identificado na hora da infração, o proprietário ou o principal condutor pode ser chamado a indicá-lo, no prazo e na forma previstos no art. 257, § 7º, do CTB. A página sobre indicação do condutor infrator explica o procedimento e por que apontar quem não dirigia é crime. Quem vendeu o carro e não era o condutor naquela data só pode indicar quem de fato dirigia, se souber.
O que varia por UF
A regra do CTB é federal. Variam o sistema pelo qual o Detran registra a comunicação, a existência de plataforma de transferência eletrônica, o canal de defesa e de recurso do órgão autuador e o tempo que o cadastro leva para refletir a venda. O texto do código está no Planalto.
O que este site não faz
Este site não diz de quem é a multa, não monta defesa e não indica argumento. Quem precisa de análise de um caso concreto deve procurar o órgão autuador ou um profissional habilitado, e a página não somos advogados explica o limite.
Perguntas frequentes
Vendi o carro e a multa chegou no meu nome. Isso é normal?
Pode ser. O art. 32 da Resolução Contran 918/2022 manda enviar a notificação a quem constava como proprietário na data da infração, e a data do registro da venda no cadastro também conta.
Por que a comunicação de venda protege o antigo dono?
Pelo art. 6, inciso III, da Resolução Contran 918/2022, o proprietário é considerado responsável se não houver registro de comunicação de venda à época da infração. Com o registro feito antes, essa presunção não se aplica da mesma forma.
O que acontece se o comprador não transferir o veículo?
O art. 134 do CTB manda o antigo proprietário encaminhar o comprovante ao Detran em 60 dias, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação.
A multa de antes da venda continua sendo do vendedor?
A responsabilidade segue a data da infração e o que o cadastro registra. Para infração anterior à venda, o órgão autuador examina quem era o proprietário ou o condutor naquela data, e este site não avalia casos.
Posso atualizar meu endereço depois de vender?
Deve. O art. 32, § 4º, da Resolução Contran 918/2022 manda o antigo proprietário atualizar o endereço se houver auto em seu nome, e o § 5º torna válida a notificação devolvida por esse motivo.
Fontes
Textos oficiais consultados em 23/10/2026. Os links levam ao texto integral.
- CTB, Lei 9.503/1997 (texto compilado)Arts. 123 e 134.
- Resolução Contran 918/2022Arts. 6 e 32.
- Resolução Contran 1.027/2026Arts. 23 e 26.