A vistoria veicular é a conferência de identidade do veículo. Alguém habilitado olha chassi, motor, equipamentos e documentos, e registra o resultado num laudo. Ela aparece principalmente na transferência de propriedade e na mudança de domicílio para outro município ou estado. O texto aqui se baseia nas Resoluções Contran 941/2022, 977/2022, 922/2022, 968/2022 e 1.027/2026 e no CTB, consultados em 23/10/2026.
O nome engana, porque existem duas conferências diferentes. A vistoria de identificação, tema desta página, olha se o veículo é o que o cadastro diz. A inspeção de segurança, que gera o Certificado de Segurança Veicular, olha se um veículo modificado está seguro. A diferença é explicada adiante, e a segunda tem página própria sobre alteração de características.
Passo a passo
O art. 17 da Resolução Contran 1.027/2026 torna necessária a vistoria de identificação veicular para a transferência de propriedade com expedição de novo CRLV-e. O art. 7º, § 1º, inciso I, repete a exigência entre os requisitos do novo certificado. A Resolução Contran 941/2022 completa, no art. 2º, que ela também ocorre por ocasião de mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário. O roteiro, em geral:
Veja no site do Detran a relação de quem pode vistoriar. O art. 7º, inciso II, da Resolução Contran 941/2022 manda o Detran manter, em destaque, a lista atualizada das empresas habilitadas, com endereço, área de atuação e responsável.
Agende no local escolhido e confirme se a vistoria é presencial ou, na transferência, se o seu estado aceita o formato eletrônico, que o art. 123, § 4º, inciso V, do CTB deixa a critério do Detran.
Leve o veículo e os documentos no dia marcado.
Acompanhe o resultado. O laudo é eletrônico e só vale se registrado no SISCSV, o sistema nacional de certificação mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme o art. 2º, § 1º, e o art. 20 da resolução.
O que o vistoriador confere
O § 2º do art. 2º lista o que a vistoria verifica: a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação, a legitimidade da propriedade, a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios e se as características originais foram modificadas e, havendo modificação, se ela foi autorizada, regularizada e consta no prontuário. Os equipamentos obrigatórios são os previstos no CTB, nas resoluções do Contran e nas portarias do órgão federal, segundo o § 3º.
Isso responde à pergunta "o que reprova". A resolução não traz uma lista de itens reprovados, mas aponta onde a conferência pode falhar: número de chassi ou de motor ilegível ou divergente do cadastro, documento que não bate com o veículo, equipamento obrigatório ausente ou inoperante e modificação sem autorização.
Quando a divergência é de numeração
Se a numeração de motor está em desacordo com o padrão do fabricante ou foi removida, o art. 31 da Resolução Contran 968/2022 manda encaminhar o veículo à autoridade policial. Em regra, a regularização depende de documento da autoridade policial ou de determinação judicial, conforme o art. 32. A empresa habilitada, por sua vez, deve comunicar de imediato à polícia o veículo de identificação suspeita, como prevê o art. 9º, inciso IX, da Resolução Contran 941/2022. Quem vê uma divergência desse tipo deve procurar o Detran antes de pagar qualquer coisa.
Veículo sinistrado
O § 4º do art. 2º da Resolução Contran 941/2022 veda a vistoria de identificação em veículo sinistrado com laudo pericial de perda total. Esse tema conversa com a baixa do registro, tratada na página sobre baixa permanente do veículo.
Documentos exigidos
Checklist para levar ao Detran
Vistoria veicular. Lista das normas federais citadas nesta página; confira a lista final no Detran do seu estado. dcctransito.com.br, 23/10/2026.
A lista acima mostra o que costuma ser levado. A resolução não traz formulário, e cada Detran e cada empresa habilitada podem pedir agendamento, pagamento prévio e documentos próprios. Confira o roteiro final no site do seu estado.
A preparação do veículo é simples. Deixe chassi e motor limpos e acessíveis, porque o vistoriador precisa ler a numeração. Verifique se os equipamentos obrigatórios estão no lugar e funcionando. Confirme se alguma modificação feita no carro tem autorização e certificado, e se não tem, resolva isso antes pelo caminho da página sobre troca de cor e de motor ou da de alteração de características. Quite os débitos exigidos para o novo certificado, porque eles entram nos requisitos do art. 7º, inciso III, da Resolução Contran 1.027/2026.
Quando a vistoria é dispensada ou feita no pátio
O art. 3º da Resolução Contran 941/2022 admite a vistoria móvel, fora da sede da empresa, em hipóteses fechadas, como veículo indenizado integralmente por seguradora, veículo recuperado por instituição financeira, veículo comercializado por empresa do ramo no próprio estabelecimento, veículo apreendido em pátio público, veículo de leilão e veículo com peso bruto total acima de dez toneladas. A dispensa total existe só nos casos do art. 2º-A, incluído pela Resolução Contran 977/2022: reorganização societária entre empresas, transferência entre entes públicos e transferência entre filiais da mesma empresa, sempre a critério do Detran.
Prazos e multa por atraso
Os textos consultados não fixam um prazo de validade do laudo nem um prazo para refazer a vistoria depois de uma reprovação. O que vale é a regra da transferência: o art. 123, § 1º, do CTB dá trinta dias ao novo proprietário para as providências, o que inclui a vistoria, e o art. 233 do CTB trata como infração média deixar de efetuar o registro nesse prazo. Em caso de reprovação, a saída é corrigir a pendência apontada e agendar de novo, no prazo e na forma que o Detran ou a empresa informarem.
Há ainda um ponto de separação de funções. O art. 3º, § 1º, da Resolução Contran 922/2022 proíbe as instituições técnicas licenciadas de emitir laudos de vistoria veicular e laudos de recuperabilidade. Isso impede que a mesma empresa que certifica a modificação também vistorie a identidade, e é uma das razões pelas quais não se resolve tudo no mesmo balcão.
Quando contratar despachante compensa
O art. 49 da Resolução Contran 1.027/2026 permite contratar despachante documentalista para os procedimentos da transferência, e a vistoria faz parte do caminho. O profissional costuma agendar, levar o veículo ou acompanhar a emissão do laudo quando o proprietário não consegue. Para quem pode ir ao local, o serviço é simples e o próprio dono resolve.
Confira as duas credenciais do profissional, a do conselho regional e a do Detran, e peça a descrição do que será feito. A taxa do Detran é oficial e pública, e a vistoria pode ter cobrança própria da empresa habilitada, conforme a UF. O honorário do despachante é livre, e este site não o publica, como explica a página de taxa e honorário.
A etapa seguinte da compra e venda está na página sobre como transferir um veículo para o meu nome, e a tabela de taxas por estado fica em taxas dos Detrans. O texto da norma da vistoria está na Resolução Contran 941/2022.
Perguntas frequentes
A vistoria veicular é a mesma coisa que a inspeção de segurança veicular?
Não. A vistoria de identificação, da Resolução Contran 941/2022, confere a identidade e a documentação do veículo. A inspeção que gera o CSV é feita por instituição técnica licenciada em veículos modificados, como trata a Resolução Contran 922/2022, e o art. 3º, § 1º, dela proíbe a ITL de emitir laudo de vistoria veicular.
Quem pode fazer a vistoria?
O Detran, diretamente, ou empresa de direito público ou privado que ele habilitou, segundo os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução Contran 941/2022. A lista das habilitadas deve estar no site do Detran, pelo art. 7º, inciso II.
O laudo vale em outro estado?
O art. 2º, § 1º, da Resolução Contran 941/2022 diz que o laudo é eletrônico e vale no sistema de trânsito se estiver registrado no SISCSV. A empresa só pode emitir laudo de placas dos municípios que sua habilitação abrange, pelo art. 9º, § 3º.
Algum veículo é dispensado da vistoria?
O art. 2º-A, incluído pela Resolução Contran 977/2022, prevê dispensa em reorganização societária, entre entes públicos e entre filiais da mesma empresa, a critério do Detran e com análise do caso concreto.
A vistoria pode ser feita a distância?
Em parte. O art. 123, § 4º, V, do CTB permite que a vistoria de transferência seja feita em formato eletrônico, a critério do Detran do estado, e a resolução prevê vistoria móvel em hipóteses específicas, no art. 3º.
Fontes
Textos oficiais consultados em 23/10/2026. Os links levam ao texto integral.
- CTB, Lei 9.503/1997 (texto compilado)Art. 123.
- Resolução Contran 941/2022Arts. 2, 3, 7 e 20.
- Resolução Contran 977/2022Art. 2.
- Resolução Contran 1.027/2026Art. 17.
- Resolução Contran 922/2022Art. 3.
- Resolução Contran 968/2022Art. 31.
- Tabela de taxas do Detran-PRValor de referência consultado em 22/10/2026.