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Alteração de características do veículo, o que o art. 98 do CTB exige e o papel do CSV

Sem UF escolhidaO valor mostrado é de referência, do Paraná. Escolha o seu estado para ver a taxa do seu Detran.

Alteração de características, em resumo

Dá para fazer sozinho
Não
Dá para fazer online
Depende da UF
Taxa oficial no Paraná
R$ 79,75

Fonte: tabela oficial do Detran-PR, item "AUTORIZACAO ALTERACAO DE CARACTERISTICAS", consultada em 22/10/2026. Valor de referência: escolha a UF ao lado para ver o do seu estado.

Modificar um veículo exige autorização antes e documento depois. O art. 98 do CTB proíbe fazer ou ordenar modificações das características de fábrica sem prévia autorização da autoridade competente, e o art. 106 pede o certificado de segurança para licenciar e registrar o veículo modificado. Esta página trata da alteração de características na perspectiva do documento e do registro no Detran. As normas consultadas em 23/10/2026 são o CTB e as Resoluções Contran 916/2022, 922/2022 e 1.027/2026.

A parte técnica da modificação, a escolha de quem instala, o que a oficina precisa comprovar e como se executa o serviço ficam fora daqui. Para essa perspectiva da execução, existe o conteúdo sobre modificações feitas em oficina. O que muda por UF, como o fluxo de autorização e as taxas, aparece indicado como variação.

Passo a passo

A Resolução Contran 916/2022 organiza o processo em dois momentos. O art. 4º lista o que se exige para modificar um veículo já registrado: prévia autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento, conforme o art. 98; novo código de marca, modelo e versão e emissão de CAT junto ao órgão federal, nas modificações do Anexo IV; e inspeção de segurança veicular com emissão de CSV, por instituição técnica licenciada, em atendimento ao art. 106. O roteiro em ordem:

  1. Verifique se a modificação é permitida. O art. 3º da resolução remete aos Anexos IV e V, que listam as modificações permitidas, a exigência de cada uma e a nova classificação do veículo.

  2. Peça a autorização prévia ao Detran. O art. 17, inciso I, da Resolução Contran 922/2022 atribui aos Detrans emitir no SISCSV a autorização prévia para alterar as características, conforme as modificações permitidas pelo Contran.

  3. Faça a modificação com quem tem responsabilidade técnica, e guarde a nota fiscal e os documentos dos componentes.

  4. Leve o veículo à inspeção na instituição técnica licenciada e obtenha o CSV.

  5. Apresente os documentos ao Detran, que atualiza o cadastro e emite o CRLV-e novo.

O que o Detran faz depois

O art. 5º diz que, concluída a modificação, o proprietário apresenta ao órgão de trânsito do estado de registro cópia do CAT emitido em favor da empresa responsável, quando for modificação do Anexo IV, da nota fiscal da modificação e do CSV. O art. 6º determina ao Detran juntar esses documentos ao prontuário, alterar os dados do veículo no cadastro estadual, com a nova marca, modelo e versão na base nacional, e expedir novo CRLV-e com o número do CSV em campo específico ou nas observações.

O art. 123, inciso III, do CTB torna obrigatório um novo certificado quando for alterada qualquer característica do veículo, e o art. 124, inciso IV, relaciona o CSV e o de emissão de poluentes e ruído entre os documentos para o novo certificado, quando houver adaptação ou alteração. A Resolução Contran 1.027/2026 acrescenta, no art. 7º, § 2º, que a expedição do novo certificado por alteração de característica depende do CSV quando a regulamentação específica o exigir.

O que é o CSV

O Certificado de Segurança Veicular é o documento que atesta que o veículo modificado passou por inspeção. A Resolução Contran 922/2022 define a inspeção como a avaliação da estrutura, dos sistemas, dos componentes e da identificação do veículo em estação própria, de forma visual e mecanizada, por inspetores habilitados. O art. 2º, inciso I, coloca entre os serviços das instituições técnicas licenciadas a inspeção de veículos modificados, fabricados artesanalmente ou com substituição de equipamento de segurança. O CSV é emitido no SISCSV e, pelo art. 26, vale em todo o território nacional.

O que a norma proíbe

A mesma Resolução Contran 916/2022 traz proibições. O art. 10 veda, por exemplo, conjunto de roda e pneu que ultrapasse os limites externos dos para-lamas, variação do diâmetro externo do conjunto além de três por cento para mais ou para menos em relação ao original, a substituição do chassi ou do monobloco por outro nos casos de modificação, furto, roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas, e o uso de GLP como combustível, exceto em empilhadeiras. O art. 9º permite o gás natural veicular nos automotores, exceto ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, com CSV e certificado ambiental, e exige novo CSV a cada licenciamento.

Documentos exigidos

Checklist para levar ao Detran

Número do protocolo

Alteração de características. Lista das normas federais citadas nesta página; confira a lista final no Detran do seu estado. dcctransito.com.br, 23/10/2026.

A lista acima segue os artigos 4º, 5º e 6º da Resolução Contran 916/2022 e o art. 124 do CTB. O inciso V desse artigo ainda pede, quando houver alteração das características originais, comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados. O art. 15 da resolução trata da troca de equipamentos já registrados e pede o CSV, o CAT do equipamento e a nota fiscal, com regra especial para peça usada ou reformada fabricada antes de 7 de maio de 2002.

Cada Detran pode ter formulário e fluxo próprios para a autorização no SISCSV. Confirme no órgão do seu estado antes de contratar a modificação.

Como o Detran-PR compõe a taxa da alteração de características
Item da consulta oficialValor
VistoriaR$ 54,20
Autorização préviaR$ 25,55
Total da guiaItem "AUTORIZACAO ALTERACAO DE CARACTERISTICAS"R$ 79,75

Paraná. Fonte: consulta de taxas do Detran-PR, consultada em 22/10/2026. Lei Estadual nº 11.019/94, alterada pela Lei Estadual nº 16.943/11. Tabela completa do Paraná.

Prazos e multa por atraso

A autorização é anterior à modificação, e não há prazo para pedi-la: ela precisa existir antes. Depois da modificação, o art. 123, § 1º, do CTB determina que, nos casos que não são de transferência, as providências para o novo certificado sejam imediatas, e o art. 233 do CTB tipifica como infração média, com remoção do veículo, deixar de efetuar o registro no prazo de trinta dias nas hipóteses do art. 123. A convivência dessas duas contagens é aplicada pelo Detran, e o mais seguro é tratar a atualização como providência imediata.

A consequência da modificação sem autorização está no art. 17 da Resolução Contran 916/2022, que remete ao art. 230, inciso VII, do CTB, o veículo com a cor ou característica alterada. É infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização, sem prejuízo de outras penalidades. O uso de GLP, por outro lado, é enquadrado no inciso XII do mesmo artigo. A cor, em especial, tem a regra própria do art. 14: altera a cor a pintura ou o adesivamento em mais de metade do veículo, excluídas as áreas envidraçadas, tema detalhado na página sobre troca de cor e de motor.

Quando contratar despachante compensa

O processo de alteração de características combina oficina, instituição técnica e Detran, e é um dos serviços em que o apoio de um despachante documentalista é mais procurado. O profissional pode pedir a autorização, reunir a nota fiscal, o CAT e o CSV e acompanhar a atualização do CRLV-e. A contratação é opcional, e nenhum despachante substitui a inspeção nem a responsabilidade técnica de quem modifica.

Antes de contratar, confira as duas credenciais do profissional, a do conselho regional e a do Detran, e peça a descrição do que será feito. A taxa do Detran é oficial e pública. O honorário do despachante é livre, e este site não o publica, como explica a página de taxa e honorário.

A etapa de conferência de identidade, exigida na transferência, está em vistoria veicular, e a tabela de taxas por estado, em taxas dos Detrans. Os textos integrais estão na Resolução Contran 916/2022 e na Resolução Contran 922/2022.

Procurando quem faça por você?A listagem cresce por reivindicação: escolha o estado para ver as credenciais e os escritórios confirmados.

Perguntas frequentes

Posso modificar o veículo e regularizar depois?

Não. O art. 98 do CTB exige prévia autorização da autoridade competente para modificar as características de fábrica, e o art. 4º da Resolução Contran 916/2022 repete que a autorização vem antes da modificação.

O que é o CSV?

É o Certificado de Segurança Veicular, expedido por instituição técnica licenciada depois de inspeção, em atendimento ao art. 106 do CTB, e registrado no SISCSV, como trata a Resolução Contran 922/2022.

O CSV de um estado vale em outro?

Vale. O art. 26 da Resolução Contran 922/2022 diz que o CSV expedido pelo SISCSV tem validade em todo o território nacional e deve ser aceito por qualquer órgão do sistema de trânsito.

Qual é a consequência de modificar sem autorização?

O art. 17, inciso I, da Resolução Contran 916/2022 aplica o art. 230, inciso VII, do CTB, que trata do veículo com característica alterada. É infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização.

Toda modificação exige CSV?

Não necessariamente. O art. 4º da Resolução Contran 916/2022 manda respeitar os Anexos IV e V, que indicam a exigência de cada modificação, e o art. 7º, § 2º, da Resolução Contran 1.027/2026 fala em CSV quando exigido pela regulamentação específica.

Fontes

Textos oficiais consultados em 23/10/2026. Os links levam ao texto integral.

  1. CTB, Lei 9.503/1997 (texto compilado)Arts. 98, 106, 123 e 124.
  2. Resolução Contran 916/2022Arts. 4, 5 e 17.
  3. Resolução Contran 922/2022Arts. 17 e 26.
  4. Resolução Contran 1.027/2026Art. 7.
  5. Tabela de taxas do Detran-PRValor de referência consultado em 22/10/2026.
Equipe editorial da BYTX LTDAPublicado em 23/10/2026Revisado em 23/10/2026

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