Trocar o motor ou mudar a cor muda o que está escrito sobre o veículo. O cadastro guarda o número do motor e a cor, e a lei trata qualquer mudança de característica como motivo para um novo certificado de registro. A base está no CTB e nas Resoluções Contran 968/2022, 916/2022 e 1.027/2026, consultados em 23/10/2026.
As duas trocas têm regras distintas. O motor tem um procedimento próprio de regularização do número de identificação, com prazo. A cor tem uma definição de quando a mudança conta como alteração. O que varia por UF, como o fluxo de autorização e as taxas, aparece indicado como variação.
Passo a passo
A regra de partida é o art. 123, inciso III, do CTB: será obrigatória a expedição de novo certificado de registro quando for alterada qualquer característica do veículo. O art. 13, inciso V, da Resolução Contran 1.027/2026 diz o mesmo para o CRLV-e. E o art. 114, § 3º, do CTB veda ao proprietário modificar a identificação do veículo sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito.
Troca de motor
Conserve a nota fiscal da instalação do motor ou do bloco, novo ou usado. O art. 27 da Resolução Contran 968/2022 conta o prazo a partir da emissão dela.
Confira se a nota discrimina marca, número de cilindros, tipo de combustível, cilindrada, potência e número de identificação, quando existir, como exige o § 2º do art. 27.
Apresente o veículo ao Detran para regularizar a nova numeração, dentro de sessenta dias. O § 1º pede a nota fiscal do motor instalado para a regularização cadastral.
Se o motor ou o bloco é novo, solicite a gravação da numeração depois da vistoria, nos critérios do art. 34, conforme o § 4º do art. 27.
A regra muda quando o motor não tem numeração de origem. O art. 28 prevê a regularização pela gravação, no bloco, de numeração fornecida pelo Detran, depois de apresentada a nota fiscal original para motor novo ou bloco novo, ou depois da comprovação da procedência para motor usado ou recondicionado cuja numeração estava em plaqueta removida, por nota fiscal original de venda ou por declaração do proprietário, que se responsabiliza civil e criminalmente pela procedência lícita. O inciso III do art. 28 é taxativo: motores usados, recondicionados e remanufaturados não podem ter a numeração original alterada ou removida.
Quando o número do motor levanta dúvida
O art. 29 trata do motor com numeração no padrão do fabricante que não consta no cadastro, diverge dele ou está em duplicidade, e admite a regularização com documento do fabricante ou com a comprovação da procedência. Já o art. 31 manda encaminhar à autoridade policial o veículo cuja numeração do motor esteja em desacordo com o padrão do fabricante, tenha sido removida ou esteja vinculada a veículo furtado ou roubado. A regularização depende então de documento da autoridade policial ou de determinação judicial, pelo art. 32. Isso mostra por que a nota fiscal e a procedência importam.
O motor novo é outro motor?
Trocar por um motor de mesma especificação é diferente de trocar por um com cilindrada, potência ou combustível diferentes. Neste segundo caso, a mudança é também uma modificação de característica de fábrica, que o art. 98 do CTB submete à autorização prévia, e é o Anexo IV ou V da Resolução Contran 916/2022 que diz se há exigência de CAT e de CSV. A página sobre alteração de características explica o caminho.
Troca de cor
O art. 14 da Resolução Contran 916/2022 define: são alterações de cor as realizadas mediante pintura ou adesivamento em área superior a cinquenta por cento do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Se for impossível distinguir uma cor predominante, o parágrafo único atribui a cor fantasia. O texto fala em adesivamento, e por isso o envelopamento do veículo entra na conta, e não apenas a pintura. Como a cor é característica do cadastro, ela segue a regra do art. 123, inciso III, e o art. 4º, inciso I, da resolução exige prévia autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento para modificar veículo registrado.
Documentos exigidos
Checklist para levar ao Detran
Troca de cor e de motor. Lista das normas federais citadas nesta página; confira a lista final no Detran do seu estado. dcctransito.com.br, 23/10/2026.
A lista acima junta o que as normas citam. Para a cor, o Detran de cada estado indica o fluxo da autorização, e os Anexos IV e V da Resolução Contran 916/2022, disponíveis no site do órgão federal conforme o art. 18, listam a exigência de cada modificação. Para o motor, a nota fiscal com as características do art. 27, § 2º, é o documento central. Se for pedido laudo ou vistoria, a conferência de identidade segue a página sobre vistoria veicular.
Um cuidado de ordem prática: o número de identificação do motor precisa estar legível no bloco para a conferência. O art. 7º da Resolução Contran 968/2022 determina que ele seja gravado no bloco do motor, em local de fácil acesso e visualização.
| Item da consulta oficial | Valor |
|---|---|
| Vistoria | R$ 54,20 |
| Autorização prévia | R$ 25,55 |
| Total da guiaItem "AUTORIZACAO ALTERACAO DE CARACTERISTICAS" | R$ 79,75 |
Paraná. Fonte: consulta de taxas do Detran-PR, consultada em 22/10/2026. Lei Estadual nº 11.019/94, alterada pela Lei Estadual nº 16.943/11. Tabela completa do Paraná.
Prazos e multa por atraso
Para o motor, o prazo é de sessenta dias, contados da emissão da nota fiscal da instalação, segundo o art. 27 da Resolução Contran 968/2022. Para a cor, vale a regra geral do art. 123, § 1º, do CTB, que pede providências imediatas nos casos que não são de transferência, junto com o art. 233, que trata como infração média, com remoção, deixar de efetuar o registro em trinta dias nas hipóteses do art. 123.
As consequências de não regularizar têm duas portas. A primeira é do art. 48, inciso II, da Resolução Contran 968/2022: deixar de informar ao Detran a substituição de qualquer agregado, como o motor, remete ao art. 237 do CTB, infração grave com multa e retenção do veículo para regularização. A segunda é do art. 17, inciso I, da Resolução Contran 916/2022: a ausência de autorização prévia para modificar o veículo remete ao art. 230, inciso VII, do CTB, o veículo com a cor ou característica alterada. Os valores de multa e de taxa não estão neste texto, e a taxa do Detran está no bloco do topo da página.
Quando contratar despachante compensa
Registrar a troca de motor ou de cor costuma envolver nota fiscal, vistoria e atendimento no Detran. O despachante documentalista pode organizar os papéis e acompanhar o prazo de sessenta dias. É uma contratação opcional, e o proprietário pode ir diretamente ao Detran.
Confira as duas credenciais do profissional, a do conselho regional e a do Detran, e peça a descrição do que será feito. A taxa do Detran é oficial e pública. O honorário do despachante é livre, combinado entre as partes, e este site não o publica, como explica a página de taxa e honorário.
A tabela de taxas por estado, com fonte e data, está em taxas dos Detrans. O texto integral da norma de identificação de veículos está na Resolução Contran 968/2022.
Perguntas frequentes
A troca de motor aparece no documento do veículo?
Aparece no cadastro, e o CRLV-e é expedido na alteração de característica, segundo o art. 13, inciso V, da Resolução Contran 1.027/2026. O art. 27 da Resolução Contran 968/2022 obriga a apresentar o veículo ao Detran para regularizar a nova numeração do motor.
Qual é o prazo para registrar o motor novo?
Sessenta dias. O art. 27 da Resolução Contran 968/2022 conta o prazo a partir da emissão da nota fiscal da instalação do motor ou do bloco, novo ou usado.
O que vale como alteração de cor?
O art. 14 da Resolução Contran 916/2022 considera alteração de cor a pintura ou o adesivamento em área superior a cinquenta por cento do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Quando não há cor predominante, atribui-se a cor fantasia.
Posso instalar um motor usado sem número?
A Resolução Contran 968/2022 trata do caso. No art. 28, a regularização se dá pela gravação de numeração fornecida pelo Detran, com nota fiscal original ou prova de procedência. Os motores usados não podem ter a numeração original alterada ou removida.
O que acontece se eu não informar a troca?
O art. 48, inciso II, da Resolução Contran 968/2022 remete ao art. 237 do CTB, infração grave, quando o proprietário deixa de informar ao Detran a substituição de agregado, e o art. 17 da Resolução Contran 916/2022 remete ao art. 230, VII, quando não há autorização prévia.
Fontes
Textos oficiais consultados em 23/10/2026. Os links levam ao texto integral.
- CTB, Lei 9.503/1997 (texto compilado)Arts. 114, 123 e 237.
- Resolução Contran 968/2022Arts. 27, 28 e 31.
- Resolução Contran 916/2022Arts. 4, 14 e 17.
- Resolução Contran 1.027/2026Art. 13.
- Tabela de taxas do Detran-PRValor de referência consultado em 22/10/2026.